DECISÃO O requerente busca com a presente Petição o deferimento de medida cautelar destinada a suspend… — Pet Pet 18563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é Pet, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O requerente busca com a presente Petição o deferimento de medida cautelar destinada a suspender imediatamente os efeitos da decisão proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara/MG (fl.
- Diz que, após o indeferimento do pedido liminar pelo Tribunal de Justiça mineiro no HC n.
- 1.0000.25.417295-0/000, sobrevieram fatos novos e gravíssimos (fl.
- Ao que se observa, é manifesta a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para análise (primeira) de meio de impugnação de decisão judicial proferida por juízo de primeiro grau, no âmbito de execução penal, sob pena de se configurar a indevida supressão de instância.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10906, 13149, 12416, 7942, 14930
Ementa oficial
DECISÃO
O requerente busca com a presente Petição o deferimento de medida cautelar destinada a suspender imediatamente os efeitos da decisão proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara/MG (fl. 3).
Diz que, após o indeferimento do pedido liminar pelo Tribunal de Justiça mineiro no HC n. 1.0000.25.417295-0/000, sobrevieram fatos novos e gravíssimos (fl. 3).
É o relatório.
Ao que se observa, é manifesta a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para análise (primeira) de meio de impugnação de decisão judicial proferida por juízo de primeiro grau, no âmbito de execução penal, sob pena de se configurar a indevida supressão de instância.
Não obstante isso, a petição está deficientemente fundamentada.
Com efeito, a teor do que dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência exige-se a presença, concomitante, de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e da demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo decorrente de eventual demora na solução da causa (periculum in mora).
Contudo, conquanto haja o pedido de concessão de tutela de urgência, o requerente não demonstrou a respectiva causa de pedir, uma vez que não indicou os dispositivos legais específicos que fundamentam sua pretensão, nem comprovou a existência dos mencionados requisitos necessários.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA MANIFESTA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.