DECISÃO LEANDRO BRUSTOLIN opõe embargos de declaração à decisão de fls — REsp REsp 1847003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LEANDRO BRUSTOLIN opõe embargos de declaração à decisão de fls.
- 1.794, que declarou prejudicado o recurso especial de Lucimar Alfredo Gerstner.
- A defesa afirma a existência de contradição, uma vez que o corréu não foi absolvido, seu recurso foi julgado e parcialmente provido, para a redução da pena aplicada.
- Aduz que também "teve seu recurso especial admitido" e requer o acolhimento total dos "pedidos nele constantes" (fl.
Resultado indicado
A defesa afirma a existência de contradição, uma vez que o corréu não foi absolvido, seu recurso foi julgado e parcialmente provido, para a redução da pena aplicada.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3633
Ementa oficial
DECISÃO
LEANDRO BRUSTOLIN opõe embargos de declaração à decisão de fls. 1.794, que declarou prejudicado o recurso especial de Lucimar Alfredo Gerstner.
A defesa afirma a existência de contradição, uma vez que o corréu não foi absolvido, seu recurso foi julgado e parcialmente provido, para a redução da pena aplicada. Aduz que também "teve seu recurso especial admitido" e requer o acolhimento total dos "pedidos nele constantes" (fl. 1.813).
Decido.
Tem razão a defesa.
A decisão embargada está baseada em premissa fática equivocada, erro já corrigido nos embargos de declaração opostos por Lucimar Alfredo Gerstner, acolhidos para tornar sem efeito a decisão de fl. 1.794, uma vez que os réus não foram absolvidos do delito previsto no art. 17 da Lei de Armas.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, a fim de tornar sem efeito a decisão de fl. 1.794.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.