DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela CONSTRUTORA CELI LTDA contra a decisão de fls — REsp REsp 1841934
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela CONSTRUTORA CELI LTDA contra a decisão de fls.
- A parte embargante sustenta omissão no julgado quanto à inversão dos ônus de sucumbência.
- Requer o acolhimento dos embargos de declaração para que seja sanado o vício apontado.
- A parte adversa apresentou impugnação às fls.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10125
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela CONSTRUTORA CELI LTDA contra a decisão de fls. 842/849.
A parte embargante sustenta omissão no julgado quanto à inversão dos ônus de sucumbência.
Requer o acolhimento dos embargos de declaração para que seja sanado o vício apontado.
A parte adversa apresentou impugnação às fls. 536/539.
É o relatório.
Os presentes embargos de declaração merecem acolhimento.
No presente caso, o Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação (fl. 467), em favor da empresa autora.
Ocorre que do recurso especial interposto pela CONSTRUTORA CELI LTDA o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu parcialmente e, nessa parte, a ele deu provimento para fixar a incidência dos juros compensatórios a partir da data da ocupação do imóvel e, ao final, determinou a inversão dos ônus sucumbenciais.
Logo, sendo a CONSTRUTORA CELI LTDA. vencedora no presente recurso, a verba de sucumbência fixada deve ser mantida em seu favor.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para esclarecer que a inversão do ônus da sucumbência é em favor da empresa embargante.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.