DECISÃO GOLDEBERTO DOS SANTOS SOARES se insurge contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do E… — Pet Pet 18207
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é Pet, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GOLDEBERTO DOS SANTOS SOARES se insurge contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Apelação n.
- 0028889-40.2024.8.13.0145, que manteve a condenação do réu por tráfico de drogas.
- Contra a apelação, a defesa interpôs recurso ordinário perante esta Corte Superior.
- Em virtude da inadequação da via eleita, os autos foram registrados como petição autônoma.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
GOLDEBERTO DOS SANTOS SOARES se insurge contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Apelação n. 0028889-40.2024.8.13.0145, que manteve a condenação do réu por tráfico de drogas.
Contra a apelação, a defesa interpôs recurso ordinário perante esta Corte Superior. Em virtude da inadequação da via eleita, os autos foram registrados como petição autônoma.
A defesa busca a imediata soltura do requerente ou a desclassificação da conduta para o delito tipificado no art. 28 da Lei n. 11.343/006.
A petição é manifestamente incabível. O gabinete verificou que o acórdão de apelação contra o qual a defesa se insurge é objeto de impugnação nesta Corte Superior por meio de recurso especial (fls. 475-483), o qual ainda está em processamento na origem.
O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus - situação que não pode ser constatada de plano, pois o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos.
Além disso, quanto aos argumentos a respeito da prisão preventiva, a controvérsia não foi previamente analisada pela Corte de origem, a evidenciar a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, não conheço da petição.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.