DECISÃO Trata-se de medida cautelar inominada apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, … — Pet Pet 18020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é Pet, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Alega o Parquet que a decisão proferida nos autos do RHC violou a tese do Tema 990 do Supremo Tribunal Federal - STF, que admite o compartilhamento de informações financeiras pelo COAF sem autorização judicial, tanto espontaneamente quanto por solicitação dos órgãos de persecução penal.
- Destaca a urgência na concessão da tutela provisória para evitar a nulidade de medidas cautelares já deferidas, como a indisponibilidade de bens e prisões preventivas, que poderiam ser irreparavelmente comprometidas pela decisão do STJ.
- Requer, assim, a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do RHC 213.637/BA até o julgamento do mérito do agravo regimental.
- Isso porque, o agravo regimental ao qual se busca o efeito suspensivo foi por mim analisado na data de hoje.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
1209, 3605, 3628, 12334
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de medida cautelar inominada apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio da qual busca emprestar efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso em habeas corpus (RHC 213.637/BA), para declarar a nulidade dos relatórios de inteligência financeira solicitados diretamente pela autoridade policial ao COAF e das provas deles derivadas.
Alega o Parquet que a decisão proferida nos autos do RHC violou a tese do Tema 990 do Supremo Tribunal Federal - STF, que admite o compartilhamento de informações financeiras pelo COAF sem autorização judicial, tanto espontaneamente quanto por solicitação dos órgãos de persecução penal.
Destaca a urgência na concessão da tutela provisória para evitar a nulidade de medidas cautelares já deferidas, como a indisponibilidade de bens e prisões preventivas, que poderiam ser irreparavelmente comprometidas pela decisão do STJ.
Requer, assim, a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do RHC 213.637/BA até o julgamento do mérito do agravo regimental.
É o relatório.
Decido.
A presente petição encontra-se prejudicada.
Isso porque, o agravo regimental ao qual se busca o efeito suspensivo foi por mim analisado na data de hoje.
Nesse contexto, forçoso concluir que a presente medida cautelar inominada perdeu seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.