DECISÃO Petição n — REsp REsp 1692662
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 2.526): instados a se manifestar, os recorrentes, João Batista de Souza e outros, informaram que não mais possuem interesse no julgamento do recurso especial por eles interposto.
- Em decorrência, portanto, da perda do interesse recursal, expressamente manifestada pelos recorrentes, julgo prejudicado o recurso especial.
- Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4839, 90000, 4847
Ementa oficial
DECISÃO
Petição n. 1.091.617/2025 (e-STJ, fl. 2.526): instados a se manifestar, os recorrentes, João Batista de Souza e outros, informaram que não mais possuem interesse no julgamento do recurso especial por eles interposto.
Em decorrência, portanto, da perda do interesse recursal, expressamente manifestada pelos recorrentes, julgo prejudicado o recurso especial.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.