DECISÃO Diante da certidão de fl — ExeMS ExeMS 16707
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ExeMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 344 , que noticia o cumprimento das requisições de pagamento relativas a estes autos, extingo a execução com fundamento no art.
- 295-296, ressalto que eventual diferença decorrente da Portaria n.
- 16, de 9/1/2024 - que retificou a Portaria Anistiadora n.
- 1.647, de 6/7/2004, para conceder a JOAO BATISTA NUNES a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo Tenente, por força de decisão proferida no Processo n.
Tese jurídica registrada
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10330
Ementa oficial
DECISÃO
Diante da certidão de fl. 344 , que noticia o cumprimento das requisições de pagamento relativas a estes autos, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Atendo-me à decisão de fls. 295-296, ressalto que eventual diferença decorrente da Portaria n. 16, de 9/1/2024 - que retificou a Portaria Anistiadora n. 1.647, de 6/7/2004, para conceder a JOAO BATISTA NUNES a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo Tenente, por força de decisão proferida no Processo n. 0023619-17.2016.4.01.3400 (fls. 319-325) -, deverá ser objeto de ação própria.
Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.