DECISÃO Em análise, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RE… — REsp REsp 1660316
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA.
- Houve evidente erro procedimental nas publicações , que devem ser reconhecidas como nulas.
- Determino, nessa esteira, seu desentranhamento dos autos.
- Após, retornem conclusos, para nova apreciação.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
08826.12943.12755., 10110.11828.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA.
Chamo o feito à ordem.
Houve evidente erro procedimental nas publicações , que devem ser reconhecidas como nulas.
Determino, nessa esteira, seu desentranhamento dos autos.
Após, retornem conclusos, para nova apreciação.
Prejudicados os aclaratórios.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.