DECISÃO Consta dos autos a Petição n — ExeMS ExeMS 15709
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ExeMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 238-256), em que se comunica cessão de direitos creditórios oriundos de requisição de pagamento expedida nesta execução (Prc n.
- 45 e respectivos parágrafos da Resolução CNJ n.
- 303/2019, a competência para deliberar sobre a questão é do Presidente do Tribunal.
- 258 indica que "no PRC 12699/DF (2024/0444119-4) foi apresentado pedido de homologação de cessão de crédito pelo mesmo cessionário", o qual, inclusive, já foi deferido pela decisão de fls.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
10330
Ementa oficial
DECISÃO
Consta dos autos a Petição n. 00425513/2025 (fls. 238-256), em que se comunica cessão de direitos creditórios oriundos de requisição de pagamento expedida nesta execução (Prc n. 12.699/DF).
Ocorre qu e, nos termos do art. 45 e respectivos parágrafos da Resolução CNJ n. 303/2019, a competência para deliberar sobre a questão é do Presidente do Tribunal. Ademais, a certidão de fl. 258 indica que "no PRC 12699/DF (2024/0444119-4) foi apresentado pedido de homologação de cessão de crédito pelo mesmo cessionário", o qual, inclusive, já foi deferido pela decisão de fls. 41-42 daqueles autos.
Nesse contexto, não conheço do pedido de fls. 238-256.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.