DECISÃO Em petição às fls — ExeMS ExeMS 14636
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ExeMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 87-88, a União informa que não dará andamento à execução em razão do baixo valor do crédito perseguido.
- Pelo exposto, determino o desbloqueio do valor constrito via sistema SISBAJUD (fls.
- 24-25 e 29-30) e julgo extinta a presente execução, nos termos do art.
- Após o transcurso dos prazos para recurso e desbloqueio dos valores, arquivem-se o feito.
Tese jurídica registrada
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença #{campo_livre_final} — Outros
Tema
910330
Ementa oficial
DECISÃO
Em petição às fls. 87-88, a União informa que não dará andamento à execução em razão do baixo valor do crédito perseguido. Pediu a extinção do feito.
Pelo exposto, determino o desbloqueio do valor constrito via sistema SISBAJUD (fls. 24-25 e 29-30) e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, IV, do CPC/15.
Após o transcurso dos prazos para recurso e desbloqueio dos valores, arquivem-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.