DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pelo JOYUSON VIEIRA SANTOS, contra a decisão da Exma — Pet Pet 13722
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é Pet, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pelo JOYUSON VIEIRA SANTOS, contra a decisão da Exma.
- Ministra Assusete Magalhães por meio da qual indeferiu-se pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial.
- O presente recurso interno perdeu o objeto, tendo em vista que houve a prolação de decisão no agravo em recurso especial a que se pretendia atribuir efeito suspensivo (AREsp n.
- O fato de que, contra a referida decisão, ainda estarem pendente de julgamento recursos internos, não afasta a aludida perda do objeto.
Resultado indicado
PEDIDO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo sem resolução do mérito #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10011, 10206
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto pelo JOYUSON VIEIRA SANTOS, contra a decisão da Exma. Sra. Ministra Assusete Magalhães por meio da qual indeferiu-se pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial.
Impugnação apresentada às fls. 662-671.
É o breve relato necessário. Decido.
O presente recurso interno perdeu o objeto, tendo em vista que houve a prolação de decisão no agravo em recurso especial a que se pretendia atribuir efeito suspensivo (AREsp n. 2683460/BA). O fato de que, contra a referida decisão, ainda estarem pendente de julgamento recursos internos, não afasta a aludida perda do objeto. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.848.367/SC. PERDA DE OBJETO.
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2. Segundo a jurisprudência do STJ, a "decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 16/11/2020).
3. Pedido de Tutela Provisória julgado extinto sem resolução de mérito, por perda do objeto. Agravo Interno prejudicado. (AgInt no TP n. 2.309/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 6/5/2024; sem grifos no original.)
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. INSTALAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA. TERRA INDÍGENA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DA PRÓPRIA TUTELA PROVISÓRIA.
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2. Julgado o mérito do recurso especial ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, perde o objeto a própria tutela provisória. Precedentes.
3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.674.439/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO IMPUGNADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SEM APONTAR DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. JULGAMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. REJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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3. Apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto da medida cautelar, sendo, inclusive, desnecessário o trânsito em julgado ou mesmo a confirmação pelo órgão colegiado.
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5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.406.167/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 14/3/2024; sem grifos no original.)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente pedido de atribuição de efeito suspensivo, sem resolução do mérito, pela perda de objeto, ficando, em consequência, PREJUDICADO o agravo interno (Petição AgInt 963745/2020).
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRECIADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.