DECISÃO THIAGO ANTÔNIO DUFFECK FAVERSANI interpõe recurso ordinário, fundado no art — RHC RHC 132904
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO THIAGO ANTÔNIO DUFFECK FAVERSANI interpõe recurso ordinário, fundado no art.
- 105, II, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art.
- A defesa aduz que o acusado sofre constrangimento ilegal por responder ação penal em juízo que não detém competência territorial para abarcar o local onde ocorreu a suposta consumação do delito que lhe é imputado.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3417, 287, 8829
Ementa oficial
DECISÃO
THIAGO ANTÔNIO DUFFECK FAVERSANI interpõe recurso ordinário, fundado no art. 105, II, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará no Habeas Corpus n. 0804812-90.2020.8.14.0000.
Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal.
A defesa aduz que o acusado sofre constrangimento ilegal por responder ação penal em juízo que não detém competência territorial para abarcar o local onde ocorreu a suposta consumação do delito que lhe é imputado.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo provimento do recurso (fls. 239-244).
Decido.
À fl. 246, a defesa postula a desistência deste recurso.
À vista do exposto, conforme expressamente requerido, homologo a desistência.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.