DECISÃO Conforme certidão à fl — ExeMS ExeMS 12424
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ExeMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 618 dos autos do PRC 10797 / DF (2023/0104322-3), a CPEX informa que foi depositado em conta individual do exequente o valor do precatório PRC 410797/DF.
- No caso em tela, a impugnação à execução da União foi julgada parcialmente procedente, em decisão às fls.
- 872-879, a qual foi parcialmente reconsiderada pela decisão às fls.
- Expedido o requisitório, o ente público apresentou impugnação às contas da CPEX, a qual foi rejeitada em decisão às fls.
Resultado indicado
Ausentes pendênc ias na presente demanda, deve o feito ser julgado extinto.
Tese jurídica registrada
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença #{campo_livre_final} — Outros
Tema
910226
Ementa oficial
DECISÃO
Conforme certidão à fl. 618 dos autos do PRC 10797 / DF (2023/0104322-3), a CPEX informa que foi depositado em conta individual do exequente o valor do precatório PRC 410797/DF.
É o relatório. Decido.
No caso em tela, a impugnação à execução da União foi julgada parcialmente procedente, em decisão às fls. 872-879, a qual foi parcialmente reconsiderada pela decisão às fls. 901-905. Expedido o requisitório, o ente público apresentou impugnação às contas da CPEX, a qual foi rejeitada em decisão às fls. 963-964.
Ausentes pendênc ias na presente demanda, deve o feito ser julgado extinto.
Ante o exposto, julgo extinta execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/15.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.