DECISÃO As razões do agravo interno interposto por ISAAC BUENO DE MIRANDA — TutCautAnt TutCautAnt 1235
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é TutCautAnt, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO As razões do agravo interno interposto por ISAAC BUENO DE MIRANDA;
- HOLDING LTDA. e QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA não demonstram qualquer fato novo e urgente, apto a justificar a reconsideração imediata da decisão que defere a medida de contracautela em recurso especial com efeito suspensivo atribuído pelo TJ/SP.
- Com efeito, a decisão que admite o recurso especial enseja, única e exclusivamente, o deslocamento da competência do STJ, mas não constitui fato novo superveniente que, por si só, extingue a contracautela.
- Assim, NADA A DEFERIR quanto ao pedido de imediato restabelecimento dos efeitos da decisão proferida pela Presidência do TJ/SP.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
13149, 10671, 7681
Ementa oficial
DECISÃO
As razões do agravo interno interposto por ISAAC BUENO DE MIRANDA; I. B. M. HOLDING LTDA. e QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA não demonstram qualquer fato novo e urgente, apto a justificar a reconsideração imediata da decisão que defere a medida de contracautela em recurso especial com efeito suspensivo atribuído pelo TJ/SP.
Com efeito, a decisão que admite o recurso especial enseja, única e exclusivamente, o deslocamento da competência do STJ, mas não constitui fato novo superveniente que, por si só, extingue a contracautela. A propósito: TutCautAnt 854, DJEN 28/3/2025; TutCautAnt 719, DJE 11/11/2024.
Assim, NADA A DEFERIR quanto ao pedido de imediato restabelecimento dos efeitos da decisão proferida pela Presidência do TJ/SP.
Aguarde-se a inclusão em pauta para julgamento do agravo interno interposto às e-STJ fls. 228-412.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.