DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por ORTOMEDICAL COMÉRCIO ATACADI… — TutCautAnt TutCautAnt 1153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é TutCautAnt, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por ORTOMEDICAL COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. e LM HEALTH COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão do TJSP assim ementado (fls.
- Pretensão inicial que visava compelir a ré a realizar a recompra dos produtos em estoque, bem como fosse condenada a indenizar os danos materiais relativos aos lucros que deixaram de auferir pela não realização da venda do estoque.
- Pedidos julgados improcedentes, em primeiro grau.
- Pedido reconvencional de pagamento das notas fiscais de compra devido à inadimplência.
Resultado indicado
Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no TP n.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10582, 14916, 13149, 10880, 9596
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por ORTOMEDICAL COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. e LM HEALTH COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão do TJSP assim ementado (fls. 99-100):
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PERDAS E DANOS. FORNECIMENTO DE PRODUTOS HOSPITALARES. Pretensão inicial que visava compelir a ré a realizar a recompra dos produtos em estoque, bem como fosse condenada a indenizar os danos materiais relativos aos lucros que deixaram de auferir pela não realização da venda do estoque. Pedidos julgados improcedentes, em primeiro grau. RECONVENÇÃO. Pedido reconvencional de pagamento das notas fiscais de compra devido à inadimplência. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando as reconvindas ao pagamento dos valores constantes nas notas fiscais nºs 11.998, 11.706 e 11.802. Inconformismo das partes. APELO DAS AUTORAS-RECONVINDAS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREPARO. Não havendo o recolhimento do preparo, de rigor a aplicação da pena de deserção. SUCUMBÊNCIA. Honorários majorados. APELO DA RÉ-RECONVINTE. NOTA FISCAL N.º 10.935. Embora toda a negociação tenha sido comprovada com a entrega da mercadoria referente a nota fiscal n.º 10.935, é certo que a nota fiscal n.º 9.758 não está sendo cobrada pela apelante nesta ação, nem há qualquer informação de que tenha sido cobrada em outro processo. Presunção de quitação da nota fiscal n.º 9.758 ante a ausência de cobrança, a qual corresponde às 100 (cem) unidades de "Adesivo Cirúrgico Biológico BioGlue 5mL". Tornar exigível a nota fiscal n.º 10.935 resultaria em exigir o pagamento em duplicidade, o que configura inegável enriquecimento sem causa. Vale lembrar que o ônus da prova é da apelante (art. 373, inciso I, do CPC/15) e dele não se desincumbiu. A apelante não comprovou que o valor da nota fiscal de devolução tenha sido restituído aos seus cofres. Por estes fundamentos, é caso de se manter a inexigibilidade da nota fiscal n.º 10.935. JUROS DE MORA. Por se tratar de responsabilidade contratual, os juros de mora de 1% ao mês devem incidir a partir da data de protocolização da reconvenção. Sentença mantida. RECURSO DAS AUTORAS-RECONVINDAS NÃO CONHECIDO. APELO DA RÉ-RECONVINTE NÃO PROVIDO.
Na origem, ORTOMEDICAL e LM HEALTH, ora requerentes, ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos contra JOTEC DO BRASIL, ora requerida, visando à recompra de estoque de produtos hospitalares
[trecho intermediário suprimido]
À CONCESSÃO DA PRESENTE MEDIDA DE URGÊNCIA. VERIFICAÇÃO. SIMPLES INÍCIO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MECANISMOS ESTABELECIDOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESTINADOS A EQUALIZAR OS INTERESSES CONTRAPOSTOS. URGÊNCIA DA MEDIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A lei adjetiva civil, não obstante permita o cumprimento provisório da sentença, estabelece que "o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem a transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos" (inciso IV do art. 520 do CPC/2015).
2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no TP n. 2.189/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.