DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de STEFFANI DE CASTILHO GARCIA, contra acórdão do… — HC HC 1110459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de STEFFANI DE CASTILHO GARCIA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que conheceu parcialmente da ordem originária e, nesta parte, a denegou.
- Segundo se infere dos autos a paciente, juntamente com outras duas corrés, teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos previstos nos arts.
- A defesa busca, em suma, a revogação da prisão preventiva por ausência de motivação válida; ou o deferimento de prisão domiciliar à paciente, mãe de duas filhas menores de 12 anos, uma vez que atendido o requisito objetivo do art.
- As teses de falta de fundamento válido para a prisão cautelar e de cabimento da custódia domiciliar por ser a paciente mãe de crianças não foram objeto de exame no acórdão impugnado, porque "constituem reiteração de pedido já apreciado por esta Câmara no HC n.º 1422098-13.2025.8.12.0000, o que encontra óbice na jurisprudência consolidada", ao conhecimento do writ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido." (AgRg no HC 481.958/RJ, Rel.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de STEFFANI DE CASTILHO GARCIA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que conheceu parcialmente da ordem originária e, nesta parte, a denegou.
Segundo se infere dos autos a paciente, juntamente com outras duas corrés, teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006.
A defesa busca, em suma, a revogação da prisão preventiva por ausência de motivação válida; ou o deferimento de prisão domiciliar à paciente, mãe de duas filhas menores de 12 anos, uma vez que atendido o requisito objetivo do art. 318, V, do Código de Processo Penal.
É o relatório.
Decido.
O habeas corpus não merece conhecimento.
As teses de falta de fundamento válido para a prisão cautelar e de cabimento da custódia domiciliar por ser a paciente mãe de crianças não foram objeto de exame no acórdão impugnado, porque "constituem reiteração de pedido já apreciado por esta Câmara no HC n.º 1422098-13.2025.8.12.0000, o que encontra óbice na jurisprudência consolidada", ao conhecimento do writ.
Ademais, em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
Na hipótese, a defesa não se desincumbiu do ônus sobre a adequada instrução do feito, pois a inicial não veio acompanhada de cópia das decisões do Juízo de Primeira Instância, que teriam decretado a prisão preventiva da paciente e indeferido o pedido de custódia domiciliar, assim como não há cópia do acórdão referido no habeas corpus originário, no qual os temas foram enfrentados pelo tribunal estadual - peças imprescindíveis para análise do habeas corpus, o que inviabiliza o conhecimento da impetração.
Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO DEDUZIDA. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
..
2. O rito célere do habeas corpus demanda, para que seja analisada a ocorrência de constrangimento ilegal, prova pré-constituída, sendo de responsabilidade exclusiva do impetrante a instrução do writ.
3. A transcrição do teor da decisão no corpo da inicial da impetração não se mostra suficiente para sanar o vício e possibilitar o exame da matéria nesta Corte.
4. Ainda que fosse considerada a mera transcrição do decisum no corpo da petição
[trecho intermediário suprimido]
no HC 526.388/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 5/9/2019, DJe 17/9/2019)
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. SUSPENSÃO DO RECAMBIAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
2. Não instruída a impetração com documento essencial ao deslinde da controvérsia, mostra-se inviável o exame do sustentado constrangimento ilegal.
..
4. Agravo regimental não provido."
(AgRg no HC 481.958/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 4/2/2019)
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.