DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de EMERSON SOCORRO NEVES ALVES, apontando-se … — HC HC 1110360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de EMERSON SOCORRO NEVES ALVES, apontando-se como autoridade coatora o Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que indeferiu o pedido liminar nos autos do Habeas Corpus n.
- Narram os autos que o paciente está preso preventivamente acusado da prática de dois homicídios qualificados consumados e um homicídio qualificado tentado.
- Neste habeas corpus, os impetrantes alegam, em síntese, a existência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, ante a ausência de fundamentação concreta e idônea e a indevida valoração da gravidade abstrata do delito, em afronta ao art.
- 312 do Código de Processo Penal e ao princípio da presunção de inocência.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de EMERSON SOCORRO NEVES ALVES, apontando-se como autoridade coatora o Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que indeferiu o pedido liminar nos autos do Habeas Corpus n. 2145805-42.2026.8.26.0000.
Narram os autos que o paciente está preso preventivamente acusado da prática de dois homicídios qualificados consumados e um homicídio qualificado tentado.
Neste habeas corpus, os impetrantes alegam, em síntese, a existência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, ante a ausência de fundamentação concreta e idônea e a indevida valoração da gravidade abstrata do delito, em afronta ao art. 312 do Código de Processo Penal e ao princípio da presunção de inocência.
Sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal e defende a incidência da legítima defesa.
Requer, inclusive em liminar, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas, expedindo-se o competente alvará de soltura.
É o relatório.
Na espécie, aplica-se o enunciado da Súmula 691/STF, observado também por esta Corte, segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ.
Esse posicionamento pode ser afastado apenas em situações excepcionais, se evidenciada nos autos a configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu no caso em tela.
Ressalto que, no presente caso, as questões trazidas na impetração não foram ainda enfrentadas pelo Tribunal a quo, não se admitindo a pretendida supressão de instância.
Ademais, disse o Desembargador que foi utilizado objeto perfurocortante com comprimento de lâmina de aproximadamente 20 (vinte) centímetros (fls. 126/133 dos autos), a denotar, em exame perfunctório, a existência de animus necandi, e não meramente a intenção de se defender, assim como alegado pela d. defesa. Se não bastasse isso, o paciente ostenta reincidência pelo cometimento do crime de furto qualificado (cf. certidão de antecedentes criminais de fls. 122/125 dos autos) - (fl. 217 - grifo nosso).
Ante o exposto, com base no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a petição inicial do habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO). PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR INDEFERIDA EM PRÉVIO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691/STF.
Petição inicial do habeas corpus indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.