DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de THAIS DA SILVA, contra ac… — HC HC 1109919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de THAIS DA SILVA, contra acórdão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Pretendida a revogação da prisão preventiva, subsidiariamente, a substituição da preventiva por prisão domiciliar.
- Custódia cautelar devidamente motivada, com base em prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela natureza, quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos (cocaína, crack e maconha), bem como pela apreensão de balanças de precisão, saquinhos para embalo e dinheiro.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de THAIS DA SILVA, contra acórdão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem. É assim ementado (fls. 66-97):
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR.
Pretendida a revogação da prisão preventiva, subsidiariamente, a substituição da preventiva por prisão domiciliar. Impertinência.
Prisão preventiva. Regularidade. Custódia cautelar devidamente motivada, com base em prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela natureza, quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos (cocaína, crack e maconha), bem como pela apreensão de balanças de precisão, saquinhos para embalo e dinheiro. Presentes os requisitos legais, legítima a decretação da medida cautelar (artigos 312 e 313, I e II, do CPP). Presença do "fumus comissi delicti" (fumaça possibilidade da ocorrência de delito) e do "periculum libertatis" (perigo que decorre da liberdade do acusado e da conveniência da instrução). Elementos todos que, pelo contexto, justificam a manutenção da prisão preventiva no caso concreto, com fulcro nos requisitos previstos nos artigos 310, inciso II, 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não surgindo adequada nenhuma outra medida menos gravosa, inclusive prisão domiciliar. Paciente reincidente específica em tráfico de drogas e que estava em cumprimento de pena quando da nova prisão.
Prisão Domiciliar. Descabimento. A condição de mãe de filhos menores de 12 anos, por si só, não autoriza a substituição automática da prisão preventiva. Situação excepcionalíssima configurada pela reiteração delitiva específica, pela gravidade concreta do delito, pelo envolvimento em associação criminosa estruturada e pela ausência de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, uma vez que a própria paciente declarou que os filhos se encontram sob os cuidados do genitor. Precedentes do STJ. Constrangimento ilegal não caracterizado.
Ordem denegada.
Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante em 23/01/2026, pela suposta prática dos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput, c/c art. 40, VI, da Lei 11.343/06, com conversão em prisão preventiva pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu. O pedido de substituição da preventiva por prisão domiciliar foi indeferido.
No presente writ, o impetrante sustenta a incidência do HC coletivo 143.641/STF, afirmando que a paciente, mãe de três crianças
[trecho intermediário suprimido]
GRAVE. OITIVA JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. REGRESSÃO DE REGIME. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
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4. "A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus". (AgRg no HC n. 190.293, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe 19/11/2020).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 1.004.901/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.