DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WLADEMIR APARECIDO GOMES contra acórdão do TRI… — HC HC 1109159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WLADEMIR APARECIDO GOMES contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, pela prática do delito previsto no art.
- A defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- 10): Apelação criminal Tráfico de drogas Recursos defensivos Sentença condenatória Absolvição por insuficiência probatória Impossibilidade Materialidade e autoria suficientemente comprovadas Bem delineado o delito do art.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WLADEMIR APARECIDO GOMES contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1500088-18.2022.8.26.0058).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, pela prática do delito previsto no art. 33, § 1º, II, da Lei de Drogas.
A defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 10):
Apelação criminal Tráfico de drogas Recursos defensivos Sentença condenatória Absolvição por insuficiência probatória Impossibilidade Materialidade e autoria suficientemente comprovadas Bem delineado o delito do art. 33, § 1º, inc. II, da Lei nº 11.343/06 Depoimentos das testemunhas de acusação coerentes Contradição severa nos depoimentos dos réus Desclassificação da imputação para uso (art. 28 da Lei de Drogas) Descabimento Condição de usuário que, por si só, não elide a possibilidade de dedicação do acusado ao comércio ilegal de entorpecentes Condenação mantida Dosimetria Pena-base fixada acima do mínimo legal Maus antecedentes, natureza e quantidade das drogas Segunda fase Reincidência Terceira fase Inaplicabilidade do redutor previsto no §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas por ausência dos requisitos legais Regime inicial fechado fixado na origem que deve ser mantido Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o sursis penal Recursos improvidos.
Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa alega que deveria incidir, no presente caso, o Tema n. 506, uma vez que o paciente foi condenado por cultivar uma única planta de maconha, ou seja, quantia inferior a 5 plantas-fêmea.
Requer, assim, a concessão da ordem constitucional para que o paciente seja absolvido.
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
Nesse sentido:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. .. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. .. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
.. 2. Não se conhece de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso especial, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
..
[trecho intermediário suprimido]
CRIMINOSA. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE FLAGRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.
.. (AgRg no HC n. 921.445/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
Não se desconhece a determinação para que, quando presente flagrante ilegalidade, é de se conceder a ordem de ofício, nos termos do art. 647-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Destaque-se que tal não é o caso do presente writ, motivo pelo qual não comporta conhecimento.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o writ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.