DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WANDERSON MIGUEL DE OLIVE… — HC HC 1108854
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WANDERSON MIGUEL DE OLIVEIRA ALMEIDA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que, nos autos do Recurso em Sentido Estrito n.
- EVIDENCIADO O PERICULUM LIBERTATIS - MODUS OPERANDI GRAVE - SIMULAÇÃO DE CORRIDA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - REITERAÇAO DELITIVA - CONTEMPORANEIDADE DO RISCO CONFIGURADA - INVESTIGADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O reconhecimento fotográfico foi realizado em sede policial com estrita observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal.
- Além do mais, existem indícios robustos de autoria roborados por elementos de prova independentes, como a identificação da motocicleta Honda CG Start vermelha, placa QPC-9E27, de propriedade exclusiva do réu, utilizada no cenário do assalto e na prática de outro roubo majorado cometido em intervalo de apenas quatro dias no mesmo bairro.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.04355., 00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WANDERSON MIGUEL DE OLIVEIRA ALMEIDA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que, nos autos do Recurso em Sentido Estrito n. 1.0000.26.061314-6/001, acolheu o pleito ministerial para decretar a prisão preventiva do paciente, em acórdão cuja ementa registra:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - ARGUMENTO PROCEDENTE - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE INVESTIGATIVA - OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ELEMENTOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES DE PROVA - COMPROVAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI. EVIDENCIADO O PERICULUM LIBERTATIS - MODUS OPERANDI GRAVE - SIMULAÇÃO DE CORRIDA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - REITERAÇAO DELITIVA - CONTEMPORANEIDADE DO RISCO CONFIGURADA - INVESTIGADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O reconhecimento fotográfico foi realizado em sede policial com estrita observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal. Além do mais, existem indícios robustos de autoria roborados por elementos de prova independentes, como a identificação da motocicleta Honda CG Start vermelha, placa QPC-9E27, de propriedade exclusiva do réu, utilizada no cenário do assalto e na prática de outro roubo majorado cometido em intervalo de apenas quatro dias no mesmo bairro. 3. A gravidade concreta do fato, executado mediante a simulação de corrida de transporte individual por aplicativo, aliada ao histórico penal do investigado, que ostenta condenação anterior definitiva por roubo majorado e se encontra atualmente em local incerto e não sabido para frustrar a atuação policial, demonstra a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 4. O lapso temporal verificado na apuração não afasta a contemporaneidade da segregação cautelar quando demonstrado o risco atual de reiteração criminosa e a situação de evasão do réu do distrito da culpa, revelando- se insuficientes as medidas cautelares alternativas.5. Recurso provido.
Consta dos autos que o paciente é investigado em inquérito policial pela suposta prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
A autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva, tendo o juízo de primeiro grau indeferido o pedido por ausência de
[trecho intermediário suprimido]
corpus, pois demanda dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ.
4. A decisão que manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando a necessidade da custódia para garantir a ordem pública, considerando o modus operandi do crime e a periculosidade do agente.
5. Não há ausência de contemporaneidade, pois a reavaliação da prisão preventiva foi realizada dentro do prazo legal, com análise das circunstâncias atuais do caso.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se revela inadequada e insuficiente, tendo em vista a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 994.011/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/06/2025, DJEN de 30/06/2025; grifamos).
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.