DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de ARIOSVALDO CORREA TELES - condenado por feminic… — HC HC 1108786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de ARIOSVALDO CORREA TELES - condenado por feminicídio qualificado a 22 anos de reclusão (Ação Penal n.
- 0001553-22.2024.8.13.0740, da comarca de Juatuba/MG) - apontando como ato coator o acórdão de apelação proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
- A impetração busca, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação quanto à dosimetria até o julgamento final deste habeas corpus e, no mérito, a revisão da dosimetria da pena (fls.
- Sustenta: a) fundamentação inidônea da pena-base, pois a exasperação teria sido apoiada na culpabilidade/premeditação e nas consequências do crime, sem indicação de elementos concretos que ultrapassem a gravidade normal do delito (fls.
Resultado indicado
Writ não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03369.12091.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de ARIOSVALDO CORREA TELES - condenado por feminicídio qualificado a 22 anos de reclusão (Ação Penal n. 0001553-22.2024.8.13.0740, da comarca de Juatuba/MG) - apontando como ato coator o acórdão de apelação proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A impetração busca, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação quanto à dosimetria até o julgamento final deste habeas corpus e, no mérito, a revisão da dosimetria da pena (fls. 1/2).
Sustenta:
a) fundamentação inidônea da pena-base, pois a exasperação teria sido apoiada na culpabilidade/premeditação e nas consequências do crime, sem indicação de elementos concretos que ultrapassem a gravidade normal do delito (fls. 1/2);
b) ocorrência de bis in idem na valoração negativa das consequências do crime, porque o desamparo de familiares da vítima seria decorrência natural do feminicídio (fls. 1/2);
c) ilegalidade na segunda fase da dosimetria, em razão da ausência de compensação integral entre a confissão espontânea e o motivo torpe, com utilização das demais qualificadoras como agravantes para elevar a pena (fl. 2); e
d) desproporcionalidade da pena definitiva de 22 anos de reclusão, diante da primariedade e da confissão do paciente (fl. 2) .
Entretanto, o writ não pode ser conhecido.
Além de se tratar de impetração destinada a revisar novamente condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, a inicial não foi instruída com cópia do acórdão apontado como ato coator ou com qualquer outro documento apto a demonstrar a verossimilhança das alegações e a efetiva apreciação das teses pela Corte estadual.
Com efeito, o habeas corpus exige prova pré-constituída, de modo que a instrução deficiente impede a análise das alegações e o conhecimento do writ (AgRg nos EDcl no RHC n. 202.509/SP, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 13/5/2025).
Em razão disso, não conheço da impetração.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO APONTADO COMO ATO COATOR. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPRESCINDIBILIDADE.
Writ não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.