DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado por pessoa leiga em favor do paciente DOUGLAS RODRIGUES FA… — HC HC 1108386
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado por pessoa leiga em favor do paciente DOUGLAS RODRIGUES FAUSTINO.
- Como visto, pessoa leiga ajuizou o mandamus e, desta forma, constata-se que ele está desassistido juridicamente.
- Assim, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública da União para a adoção das medidas cabíveis no caso concreto.
- 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.03603.03637.15455.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus impetrado por pessoa leiga em favor do paciente DOUGLAS RODRIGUES FAUSTINO.
É o relatório.
Decido.
Como visto, pessoa leiga ajuizou o mandamus e, desta forma, constata-se que ele está desassistido juridicamente.
Assim, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública da União para a adoção das medidas cabíveis no caso concreto.
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Dê-se ciência ao paciente.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.