DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em f… — HC HC 1107576
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de IVANILDO JOSE FERREIRA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no art.
- 121, § 2º, I e IV, do Código Penal (e-STJ, fls.
- Irresignada, a defesa apelou e o Tribunal estadual deu parcial provimento ao recurso, para redimensionar a sanção do paciente a 14 anos de reclusão, mantidos os demais termo de sua condenação (e-STJ, fls.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de IVANILDO JOSE FERREIRA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Revisão Criminal n. 0009674-65.2024.8.26.0000.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal (e-STJ, fls. 20/22).
Irresignada, a defesa apelou e o Tribunal estadual deu parcial provimento ao recurso, para redimensionar a sanção do paciente a 14 anos de reclusão, mantidos os demais termo de sua condenação (e-STJ, fls. 24/29). O pedido de revisão criminal foi julgado improcedente (e-STJ, fls. 8/14).
No presente writ (e-STJ, fls. 2/7), a impetrante sustenta que o paciente sofre constrangimento ilegal na segunda fase da dosimetria de sua pena. Para tanto, afirma que ele faz jus à atenuante da confissão espontânea, pois o fato de a confissão ter sido qualificada, isto é, acompanhada de uma alegação defensiva de excludente da ilicitude, não obsta a aplicação da circunstância atenuante, que deve ser SEMPRE aplicada (e-STJ, fl. 5).
Diante disso, requer liminarmente e no mérito, a revisão da dosimetria da pena do paciente, ante a incidência da atenuante da confissão espontânea.
Suficientemente instruídos os autos, dispenso o envio de informações.
É o relatório. Decido.
Em que pesem os judiciosos argumentos expendidos pela impetrante, da análise dos autos, não verifico patente constrangimento ilegal a ensejar sequer o processamento deste writ.
Isso porque, ao compulsar os autos e os dados processuais desta Corte Superior, verifico que em impetração anterior, interposta pela defesa do paciente, nos autos do HC n. 853.809/SP, de minha Relatoria, o qual se insurgia contra o acórdão de Apelação Criminal n. 0004689-43.2007.8.26.0002, era vindicado também o redimensionamento da sanção do paciente, ante a incidência da atenuante da confissão espontânea.
Na oportunidade, concedi a ordem de ofício para, reconhecendo a incidência da atenuante da confissão, ainda que qualificada, redimensionar a reprimenda do paciente a 12 anos de reclusão, mantidos os demais termos de sua condenação.
Constata-se, portanto, que a pretensão deduzida no presente habeas corpus é estritamente idêntica àquela já apreciada e acolhida no julgamento anterior, de modo que o pedido aqui formulado já se encontra integralmente satisfeito. Nesse contexto, evidencia-se a ausência de interesse de agir da impetrante, porquanto a tutela jurisdicional buscada já foi anteriormente prestada, restando exaurido o objeto da presente impetração.
Ante o exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.