DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANDERSON SOUZA GOMES cont… — HC HC 1107553
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANDERSON SOUZA GOMES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
- O paciente "está sendo processado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação.
- Após ser recebida a denúncia, foi decretada a prisão preventiva do paciente, sendo que, após as investigações realizadas, apurou- se que ele, em tese, integra o grupo criminoso atuando como fornecedor de drogas e operador logístico, mantendo, por essa incumbência, comunicação com seu tio, que seria o coordenador e financiador da atividade" (fl.
- Argumentam os impetrantes, em suma, com a ausência dos requisitos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.12333.12334.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANDERSON SOUZA GOMES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
O paciente "está sendo processado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação. Após ser recebida a denúncia, foi decretada a prisão preventiva do paciente, sendo que, após as investigações realizadas, apurou- se que ele, em tese, integra o grupo criminoso atuando como fornecedor de drogas e operador logístico, mantendo, por essa incumbência, comunicação com seu tio, que seria o coordenador e financiador da atividade" (fl. 13).
Argumentam os impetrantes, em suma, com a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e de contemporaneidade da medida extrema, além da sua desproporcionalidade, requerendo, liminarmente e no mérito, a sua revogação ou substituição pelas medidas cautelares previstas no art. 319 da mesma lei processual.
É o relatório.
A concessão de liminar em habeas corpus é medida cabível somente quando se verifica, em exame sumário, os pressupostos legais para a concessão da medida urgente, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora.
De início, "" a alegação de desproporcionalidade da prisão em relação à futura pena a ser aplicada ao agravante, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na es treita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade)" (AgRg no RHC n. 211.039/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025)" (AgRg no HC n. 1.006.629/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025).
No mais, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
No caso, não foi juntada à petição inicial cópia do decreto prisional originário, documento de fundamental importância à compreensão da controvérsia. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
[trecho intermediário suprimido]
responsabilidade da defesa apresentar prova pré-constituída do direito alegado.
4. A ausência de juntada do decreto de prisão preventiva inviabiliza a análise das alegações de constrangimento ilegal, evidenciando a inexistência de interesse na apreciação da demanda.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A defesa deve instruir o habeas corpus com prova préconstituída do direito alegado. 2. A ausência de documentos essenciais inviabiliza o exame do pedido de habeas corpus".
(AgRg no RHC n. 216.241/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025.)
Por fim, a questão relativa à ausência de contemporaneidade da custódia processual não foi previamente analisada pelo Tribunal de origem, inviabilizando o seu exame nesta via (e sede), sob pena de indevida supressão de instância.
Diante do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.