DECISÃO DAVI MELLADO RODRIGUES DO AMARAL pede a reconsideração da decisão em que não conheci do habeas… — HC HC 1101732
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DAVI MELLADO RODRIGUES DO AMARAL pede a reconsideração da decisão em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor, em virtude de sua instrução deficiente. Às fls.
- Todavia, em consulta ao sistema informatizado deste Superior Tribunal de Justiça, verifico que, antes da interposição deste pedido de reconsideração a defesa impetrou o HC n.
- 1.103.057/RJ, cujo pedido liminar foi indeferido e aguarda parecer do Ministério Público Federal para análise do mérito.
- Assim, visto que o objeto desta impetração - nulidade da decisão que recebeu a denúncia, por ausência de fundamentação - já foi previamente analisado no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
DAVI MELLADO RODRIGUES DO AMARAL pede a reconsideração da decisão em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor, em virtude de sua instrução deficiente.
Às fls. 158-171, a defesa juntou as peças faltantes.
Todavia, em consulta ao sistema informatizado deste Superior Tribunal de Justiça, verifico que, antes da interposição deste pedido de reconsideração a defesa impetrou o HC n. 1.103.057/RJ, cujo pedido liminar foi indeferido e aguarda parecer do Ministério Público Federal para análise do mérito.
Assim, visto que o objeto desta impetração - nulidade da decisão que recebeu a denúncia, por ausência de fundamentação - já foi previamente analisado no HC n. 1.103.057/RJ, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.