DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de FABIO FELIX DA SILVA,… — HC HC 1100682
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de FABIO FELIX DA SILVA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Revisão Criminal n.
- Na ação mandamental, a defesa narra que o paciente foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art.
- Salienta, ainda, que, em virtude do trânsito em julgado da sentença condenatória, teria ajuizado revisão criminal perante o Tribunal de origem, que manteve o afastamento da causa de diminuição relativa ao tráfico privilegiado.
- No presente writ, alega a necessidade de reconhecimento da redutora penal supracitada, ao argumento de que o paciente é primário, possui bons antecedentes, não há prova concreta de dedicação a atividades criminosas e não integra organização criminosa, sendo inidônea a fundamentação utilizada para afastar o redutor por se apoiar em elementos genéricos relativos a apetrechos supostamente ligados ao tráfico.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de FABIO FELIX DA SILVA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Revisão Criminal n. 2091892-48.2026.8.26.0000.
Na ação mandamental, a defesa narra que o paciente foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
Salienta, ainda, que, em virtude do trânsito em julgado da sentença condenatória, teria ajuizado revisão criminal perante o Tribunal de origem, que manteve o afastamento da causa de diminuição relativa ao tráfico privilegiado.
No presente writ, alega a necessidade de reconhecimento da redutora penal supracitada, ao argumento de que o paciente é primário, possui bons antecedentes, não há prova concreta de dedicação a atividades criminosas e não integra organização criminosa, sendo inidônea a fundamentação utilizada para afastar o redutor por se apoiar em elementos genéricos relativos a apetrechos supostamente ligados ao tráfico.
Sustenta violação ao princípio da isonomia, pois a corré Daniely Magalhães Celestino, em idênticas circunstâncias fáticas e subjetivas, recebeu o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Assevera a desproporcionalidade da reprimenda, destacando a pequena quantidade de entorpecentes apreendida - 1,15 g de crack e 138,43 g de maconha -, o que evidencia constrangimento ilegal por ofensa ao princípio da individualização da pena.
Requer, em liminar e no mérito, a concessão da ordem para reconhecer a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com a consequente redução da pena e fixação de regime compatível.
É o relatório.
Decido.
O presente writ, conquanto impetrado por profissional legalmente habilitado, está deficientemente instruído, não se verificando cópia do inteiro teor do ato coator indicado pelo impetrante (acórdão que julgou a revisão criminal).
A despeito das razões delineadas na inicial, cabe ressaltar que, em razão da celeridade do rito do habeas corpus, incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ação. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes (grifos nossos):
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JURI. INSURGÊNCIA DEFENSIVA EM FACE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA NOS AUTOS DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA IMPOSSIBILITADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. POSTERIOR PERDA DO OBJETO. INFORMAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DA CONDENAÇÃO PERANTE O CONSELHO DE SENTENÇA.
[trecho intermediário suprimido]
Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO COLACIONADA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É dever do impetrante instruir o writ com os documentos necessários ao deslinde da controvérsia, de modo que a falta da íntegra do ato coator torna inviável a análise dos pedidos.
2. É insuficiente a juntada apenas da ementa e do resultado dos julgamentos das decisões impugnadas. Os acórdãos, apontados como atos coatores, devem ser colacionados na íntegra.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 790.533/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.