DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1100440
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Salvo situações excepcionais, o recolhimento domiciliar só é cabível aos condenados em cumprimento de pena no regime prisional aberto, nos termos do art.
- Em atendimento aos parâmetros estabelecidos no RE gerador da súmula vinculante nº 56, possível a permanência dos condenados, em regime semiaberto, em unidade prisional não definida como colônia agrícola ou estabelecimento industrial, desde que recolhidos separadamente daqueles que cumprem pena em regime fechado.
- O impetrante alega constrangimento ilegal suportado pelo paciente em decorrência da cassação do recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico.
- Argumenta: (i) a violação ao direito de ir e vir, pela cassação indevida do benefício sem demonstração de risco concreto ou descumprimento das condições; (ii) aplicação equivocada da Súmula Vinculante n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido." (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de DEVALDO MANOEL DE OLIVEIRA, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que deu provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público, nos termos do acórdão assim ementado:
"EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REEDUCANDO EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ESTÁGIO PARA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL NÃO ALCANÇADO E DISTANTE NO TEMPO - CONCESSÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DESSA BENESSE - VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF - INOCORRÊNCIA - CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO - NECESSIDADE. 01. Salvo situações excepcionais, o recolhimento domiciliar só é cabível aos condenados em cumprimento de pena no regime prisional aberto, nos termos do art. 117 da LEP. 02. Em atendimento aos parâmetros estabelecidos no RE gerador da súmula vinculante nº 56, possível a permanência dos condenados, em regime semiaberto, em unidade prisional não definida como colônia agrícola ou estabelecimento industrial, desde que recolhidos separadamente daqueles que cumprem pena em regime fechado. 03. Cumprindo o reeducando pena no regime prisional semiaberto, pela prática do crime de estupro de vulnerável, restando longo período para o adimplemento do estágio necessário à progressão para o regime aberto, não se defere a manutenção da situação especial de recolhimento domiciliar, máxime não havendo notícia de descumprimento da súmula 56 do STF ou de inexistir, no estabelecimento prisional da comarca de origem, ala reservada aos condenados que cumprem pena no regime semiaberto." (e-STJ, fl. 13).
O impetrante alega constrangimento ilegal suportado pelo paciente em decorrência da cassação do recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico.
Argumenta: (i) a violação ao direito de ir e vir, pela cassação indevida do benefício sem demonstração de risco concreto ou descumprimento das condições; (ii) aplicação equivocada da Súmula Vinculante n. 56/STF e do RE 641.320/RS pelo TJMG, ao exigir observância inflexível de todas as providências, invertendo a lógica dos precedentes; (iii) vício de fundamentação fática quanto à adequação do estabelecimento prisional de Araguari, com desconsideração da existência de ala própria e de novo albergue (iv) ofensa aos princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Requer, ao final, o restabelecimento do benefício de recolhimento domiciliar com
[trecho intermediário suprimido]
penal compatível com o regime semiaberto, não há constrangimento ilegal a ser sanado, devendo ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
4. O relato de que o agravante se encontra em cumprimento de pena mais gravoso, sem separação de ambiente entre custodiados pertencentes ao regime fechado e em prisão cautelar, está desacompanhado de elemento concreto capaz de dispensar o reexame do acervo fático-probatório reunido na origem, mostrando-se incompatível o revolvimento da matéria com a estreita via do habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido." (AgRg no HC n. 909.033/MA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.)
Nesse contexto, não verifico flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem, de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.