DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS OLIVEIRA DA SILVA contra decisão proferida … — HC HC 1099991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS OLIVEIRA DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência do STJ, às fls.
- 75/77, em que foi indeferido liminarmente o habeas corpus, por aplicação analógica da Súmula n.
- No presente agravo, a defesa reitera a ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, pois lastreado na gravidade abstrata dos crimes, sem a demonstração concreta dos requisitos previstos no art.
- Alega que o agravante possui as condições pessoais favoráveis para permanecer em liberdade, sendo suficientes as medidas cautelares alternativas ao cárcere.
Resultado indicado
2103557-61.2026.8.26.0000 teve seu mérito julgado pelo Tribunal de origem em 29/5/2026, tendo a ordem de habeas corpus sido concedida para revogar a prisão preventiva do ora agravante, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03520.14685.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS OLIVEIRA DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência do STJ, às fls. 75/77, em que foi indeferido liminarmente o habeas corpus, por aplicação analógica da Súmula n. 691/STF.
No presente agravo, a defesa reitera a ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, pois lastreado na gravidade abstrata dos crimes, sem a demonstração concreta dos requisitos previstos no art. 312 do CPP.
Alega que o agravante possui as condições pessoais favoráveis para permanecer em liberdade, sendo suficientes as medidas cautelares alternativas ao cárcere.
Requer, assim, o provimento do agravo regimental para revogar a prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental, conforme parecer de fls. 110/111.
É o relatório.
Decido.
Consoante informação obtida do sítio eletrônico do TJSP, o HC n. 2103557-61.2026.8.26.0000 teve seu mérito julgado pelo Tribunal de origem em 29/5/2026, tendo a ordem de habeas corpus sido concedida para revogar a prisão preventiva do ora agravante, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Dessa forma, o presente agravo regimental encontra-se prejudicado, em razão da perda superveniente de seu objeto, haja vista a soltura do agravante pelo Tribunal de origem.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente agravo regimental.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.