DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALEXANDRE FISCHER DA SILV… — HC HC 1098481
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALEXANDRE FISCHER DA SILVA, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
- O acórdão foi ementado nos seguintes termos (f.
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO.
- CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS SALVO-CONDUTO.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.11703.11705.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALEXANDRE FISCHER DA SILVA, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Consta dos autos que o TRF4 negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto contra sentença denegatória de habeas corpus preventivo, voltado à expedição de salvo-conduto para permitir a importação de sementes, o cultivo doméstico e a produção artesanal de óleo de Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais, por insuficiência de prova pré-constituída, notadamente a ausência de laudo técnico agronômico com especificação da quantidade de sementes.
O acórdão foi ementado nos seguintes termos (f. 33-34):
"DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS SALVO-CONDUTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. MEDICINAIS.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso em sentido estrito interposto contra sentença que denegou a ordem de habeas corpus preventivo, que visava a expedição de salvo-conduto para permitir a importação de sementes, o cultivo doméstico e a produção artesanal de óleo de Cannabis Sativa para fins exclusivamente medicinais, sem risco de persecução penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada é suficiente para a concessão de salvo-conduto para cultivo de Cannabis Sativa para fins medicinais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A 3ª Seção do STJ pacificou o entendimento sobre a ausência de tipicidade material da conduta, desde que comprovada a imprescindibilidade do tratamento médico, visando garantir o direito fundamental à saúde e evitar a criminalização indevida.
4. A concessão do salvo-conduto para cultivo de Cannabis Sativa para fins medicinais e uso pessoal está condicionada à apresentação de documentação idônea e atualizada, incluindo laudos médicos e técnicos, prescrição fundamentada e autorização da ANVISA para importação de produto derivado de Cannabis, uma vez que o habeas corpus não admite dilação probatória.
5. Recurso desprovido devido à ausência de laudo técnico agronômico especificando a quantidade de sementes a serem importadas.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Recurso em sentido estrito desprovido.
Tese de julgamento: 7. A concessão de salvo-conduto para cultivo de Cannabis Sativa para fins medicinais exige prova pré-constituida detalhada, incluindo a especificação da quantidade de sementes a serem importadas, para garantir a estrita necessidade terapêutica e a fiscalização estatal.
Dispositivos relevantes citados: CF. art. 5".
[trecho intermediário suprimido]
à deficiência de instrução e ao não conhecimento do habeas corpus, fica prejudicado o exame da petição de tutela provisória que visa à reapreciação do pedido de medida liminar formulado na impetração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento da impetração.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no voto.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 973.101/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 12/3/2025; STJ, HC n. 932.700/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 13/9/2024."
(TutPrv no HC n. 1.070.160/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.