DECISÃO CARLOS APARECIDO DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profer… — HC HC 1098259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CARLOS APARECIDO DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Agravo em Execução Penal n.
- A defesa sustenta que o paciente, embora com direito reconhecido ao regime semiaberto, encontra-se recolhido em condições de regime fechado após a revogação da prisão domiciliar.
- Requer a concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, ou, subsidiariamente, a imediata transferência para estabelecimento que assegure efetivas condições do regime semiaberto, bem como, ao final, a concessão definitiva do habeas corpus para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e restabelecer a decisão de primeiro grau.
- Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - Agravo em Execução n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
CARLOS APARECIDO DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Agravo em Execução Penal n. 1.0000.25.270922-5/001.
A defesa sustenta que o paciente, embora com direito reconhecido ao regime semiaberto, encontra-se recolhido em condições de regime fechado após a revogação da prisão domiciliar.
Requer a concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, ou, subsidiariamente, a imediata transferência para estabelecimento que assegure efetivas condições do regime semiaberto, bem como, ao final, a concessão definitiva do habeas corpus para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e restabelecer a decisão de primeiro grau. Requer, ainda, a justiça gratuita.
Decido.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - Agravo em Execução n. 1.0000.25.270922-5/001 - já foi previamente formulado no HC n. 1.073.105/MG.
Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.