DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de ELIANE DE JESUS SANTOS - condenada por tráfico… — HC HC 1097912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de ELIANE DE JESUS SANTOS - condenada por tráfico de drogas e falso testemunho a 7 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, com término previsto para 6/1/2031 (Execução n.
- 0001429-39.2024.8.26.0041, vinculada à Ação Penal n.
- 1503329-58.2021.8.26.0535, da 2ª Vara Criminal da comarca de Guarulhos/SP) -, apontando como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no Agravo Interno Criminal n.
- 2086150-13.2024.8.26.0000, que negou provimento ao recurso interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente pedido de prisão domiciliar (fls.
Resultado indicado
Para tanto, sustenta: a) ausência de fundamentação idônea no indeferimento da prisão domiciliar, pois a paciente é mãe de dois filhos menores de idade, um deles com menos de 12 anos, e o pedido teria sido rejeitado apenas pela falta de prova da imprescindibilidade materna (fls.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de ELIANE DE JESUS SANTOS - condenada por tráfico de drogas e falso testemunho a 7 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, com término previsto para 6/1/2031 (Execução n. 0001429-39.2024.8.26.0041, vinculada à Ação Penal n. 1503329-58.2021.8.26.0535, da 2ª Vara Criminal da comarca de Guarulhos/SP) -, apontando como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no Agravo Interno Criminal n. 2086150-13.2024.8.26.0000, que negou provimento ao recurso interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente pedido de prisão domiciliar (fls. 12/17).
A impetração busca a substituição da prisão em regime fechado por prisão domiciliar ou, subsidiariamente, a fixação de monitoramento eletrônico ou outras cautelares diversas, com o reconhecimento da imprescindibilidade materna aos cuidados dos filhos menores. Para tanto, sustenta:
a) ausência de fundamentação idônea no indeferimento da prisão domiciliar, pois a paciente é mãe de dois filhos menores de idade, um deles com menos de 12 anos, e o pedido teria sido rejeitado apenas pela falta de prova da imprescindibilidade materna (fls. 4/8);
b) possibilidade excepcional de prisão domiciliar humanitária à pessoa condenada em regime fechado ou semiaberto, mediante interpretação extensiva do art. 117 da LEP e com base em precedentes do STJ (fls. 6/7);
c) condições pessoais favoráveis da apenada, pois seria tecnicamente primária, condenada por crime sem violência ou grave ameaça, possuiria residência fixa e ocupação lícita e teria permanecido em liberdade provisória por mais de um ano sem novo envolvimento criminal (fl. 8);
d) presunção da necessidade dos cuidados maternos quando se trata de mãe de filho menor de 12 anos, com invocação da proteção integral, da prioridade absoluta e da dignidade da pessoa humana (fls. 8/10); e
e) adequação da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ou outras cautelares, pois a paciente cumpriria pena por crime sem violência ou grave ameaça e não teria infringido regras durante o período em liberdade (fl. 11).
Sem pedido liminar.
É o relatório.
O writ é inadmissível, pois utilizado como substitutivo de recurso próprio, sem a demonstração de flagrante constrangimento ilegal que autorize a superação do óbice.
Ademais, não há ilegalidade manifesta a ser reconhecida.
No julgamento do agravo interno criminal, o Tribunal estadual afastou a alegação de ausência de fundamentação idônea no indeferimento da prisão domiciliar ao consignar que, embora seja possível, em hipóteses excepcionais,
[trecho intermediário suprimido]
eletrônica não constitui fundamento autônomo para a concessão da prisão domiciliar em execução penal, mas constitui providência acessória eventualmente cabível quando demonstrados os requisitos da medida principal. Mantida, no caso, a conclusão do Tribunal estadual quanto à ausência de comprovação concreta da imprescindibilidade materna e de situação excepcional apta a justificar a mitigação do regime fechado, fica prejudicada a adoção de monitoramento eletrônico ou de cautelares diversas como forma substitutiva de cumprimento da pena (fls. 14/16).
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADA EM REGIME FECHADO. MÃE DE FILHOS MENORES. IMPRESCINDIBILIDADE MATERNA NÃO COMPROVADA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PROVIDÊNCIA ACESSÓRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.