DECISÃO MATEUS GOMES SERRANO, WALLACE SILVA CORDEIRO PEREIRA, LUCAS GOMES DOS SANTOS, FÁBIO DE PAULA G… — HC HC 1097684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MATEUS GOMES SERRANO, WALLACE SILVA CORDEIRO PEREIRA, LUCAS GOMES DOS SANTOS, FÁBIO DE PAULA GOMES JÚNIOR, LEONARDO CARLOTTO DE SOUZA e PATRICK CARVALHO DOS SANTOS alega m sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação n.
- A defesa busca a suspensão dos efeitos do acórdão, especialmente a ordem de prisão, a revogação da prisão preventiva, com eventual imposição de medidas cautelares diversas, além da extensão dos efeitos aos corréus.
- Todavia, verifico que não foi juntada cópia da do decreto preventivo, da pronúncia e do ato apontado como coator, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
- Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
MATEUS GOMES SERRANO, WALLACE SILVA CORDEIRO PEREIRA, LUCAS GOMES DOS SANTOS, FÁBIO DE PAULA GOMES JÚNIOR, LEONARDO CARLOTTO DE SOUZA e PATRICK CARVALHO DOS SANTOS alega m sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação n. 0042429-06.2019.8.19.0068.
A defesa busca a suspensão dos efeitos do acórdão, especialmente a ordem de prisão, a revogação da prisão preventiva, com eventual imposição de medidas cautelares diversas, além da extensão dos efeitos aos corréus. Todavia, verifico que não foi juntada cópia da do decreto preventivo, da pronúncia e do ato apontado como coator, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.