DECISÃO JONAS FREITAS DE SOUZA SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão do… — HC HC 1096008
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JONAS FREITAS DE SOUZA SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no HC n.
- Da análise dos autos, observo que este mandamus foi deficientemente instruído, pois ausente cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente - fls.
- 62) -, o que impossibilita a compreensão do caso e, por conseguinte, o exame da suposta violação legal.
- Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
JONAS FREITAS DE SOUZA SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no HC n. 1403563-02.2026.8.12.0000.
Da análise dos autos, observo que este mandamus foi deficientemente instruído, pois ausente cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente - fls. 40-42 dos autos originários (fl. 62) -, o que impossibilita a compreensão do caso e, por conseguinte, o exame da suposta violação legal.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração, o que está impossibilitado na espécie.
À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Nada impede, porém, à vista dos princípios da celeridade e da economia processuais que, caso a parte traga os documentos faltantes, o pedido seja considerado e analisado.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.