DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de Claudio dos Santos Junior contra o acórdão… — HC HC 1094013
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de Claudio dos Santos Junior contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, proferido no HC n.
- Com efeito, busca a impetração a revogação da prisão preventiva ou a substituição por outras medidas cautelares, ao argumento, em síntese, de ausência de fundamentos e de justa causa para a manutenção da custódia.
- Contudo, houve a anterior interposição do RHC n.
- 223.717/SE, pelo mesmo paciente, contra o mesmo acórdão (HC n.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03520.14685.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de Claudio dos Santos Junior contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, proferido no HC n. 202500334568, não comporta conhecimento.
Com efeito, busca a impetração a revogação da prisão preventiva ou a substituição por outras medidas cautelares, ao argumento, em síntese, de ausência de fundamentos e de justa causa para a manutenção da custódia.
Contudo, houve a anterior interposição do RHC n. 223.717/SE, pelo mesmo paciente, contra o mesmo acórdão (HC n. 202500334568) e com igual pretensão: revogação da prisão preventiva.
Destaco que a Sexta Turma, em sessão virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso. O trânsito em julgado do acórdão ocorreu em 15/12/2025.
Assim, está configurada a inadmissível reiteração de pedido.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO RECURSO EM HABEAS CORPUS N. 223.717/SE. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSIBILIDADE.
Habeas corpus não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.