DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ELEANDRO LUIZ DA SILVA co… — HC HC 1093733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ELEANDRO LUIZ DA SILVA contra decisão monocrática de Desembargador proferida em sede de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que indeferiu pedidos de saneamento processual e conversão do julgamento em diligência, nos autos da Apelação Criminal nº 5001826-11.2021.4.04.7107/RS.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- 33, caput, e 35, caput, combinados com o art.
- 40, I, todos da Lei nº 11.343/2006, na forma dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ELEANDRO LUIZ DA SILVA contra decisão monocrática de Desembargador proferida em sede de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que indeferiu pedidos de saneamento processual e conversão do julgamento em diligência, nos autos da Apelação Criminal nº 5001826-11.2021.4.04.7107/RS.
Extrai-se dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, combinados com o art. 40, I, todos da Lei nº 11.343/2006, na forma dos arts. 29 e 69 do Código Penal, aos quais condenado à pena em 11 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 1.491 dias-multa.
A defesa, no âmbito da apelação, requereu a conversão do julgamento em diligência para assegurar acesso à integralidade do acervo probatório digital e a documentação da cadeia de custódia (ofícios e e-mails trocados com Apple/Google; chaves/valores de hash; arquivos originais de e-mail), bem como a disponibilização de cópia forense do aparelho celular do paciente, além de esclarecimentos técnicos da Polícia Federal sobre a metodologia empregada na análise dos dados.
O relator do feito indeferiu o pleito com fundamento na excepcionalidade do art. 616 do CPP e na suficiência, em tese, dos elementos já coligidos para apreciação colegiada das preliminares e do mérito. Contra tal decisão, foram opostos embargos de declaração, alegando contradição, omissão e obscuridade quanto ao acesso às cópias forenses, metadados, algoritmos hash e arquivos criptografados, além de prequestionamento.
A autoridade apontada como coatora, em decisão monocrática de 09/03/2026, negou provimento aos embargos, afirmando que as insurgências sobre integridade da prova digital e cadeia de custódia dizem respeito à admissibilidade e validade do material probatório, questões a serem apreciadas pela Turma no julgamento da apelação. Destacou a natureza excepcional do art. 616 do CPP; afastou vícios de fundamentação e a necessidade de acolhimento individualizado dos pedidos de intimação de Apple/Polícia Federal; consignou a suficiência dos elementos já coligidos para a revisão do julgado e a possibilidade de conversão em diligência pelo colegiado, se indispensável (e-STJ fls. 62/64).
No presente writ, a defesa alega constrangimento ilegal por negativa injustificada de acesso à integralidade do acervo probatório digital e à documentação da cadeia de custódia, indispensáveis ao exercício da ampla defesa, notando, entre outros pontos, a ausência de autenticação por algoritmo hash dos dados remetidos pela
[trecho intermediário suprimido]
impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamental. 3. No caso, não se verifica a plausibilidade jurídica do pedido de habeas corpus, uma vez que a propositura de revisão criminal não interfere na regular execução da pena, pois se trata de ação impugnativa que não possui efeito suspensivo. 4. "Segundo a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, a ação de revisão criminal não possui efeito suspensivo capaz de impedir a execução de sentença condenatória transitada em julgado. Assim, não se verifica, portanto, manifesta ilegalidade capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF, aplicável ao caso por analogia" (AgRg no HC 443.586/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 11/05/2018). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 556.467/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 16/3/2020.)
Ante o exposto, não conheço do mandamus.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.