DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FRANCISCO GOMES ROCHA em que se aponta como at… — HC HC 1092712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FRANCISCO GOMES ROCHA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática do crime de furto tentado, previsto no art.
- 14, II, do Código Penal, à pena de 4 meses de reclusão e 3 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária, em razão de tentativa de subtração de fiação elétrica após o corte do fornecimento de energia da residência da vítima, durante a madrugada.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é aplicável o princípio da insignificância à conduta de tentativa de furto de fiação elétrica que ocasiona a interrupção de serviço essencial, com potencial prejuízo à coletividade, de modo a reconhecer a atipicidade material e absolver o réu.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03416., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FRANCISCO GOMES ROCHA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. CORTE DE FIAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. PREJUÍZO À COLETIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática do crime de furto tentado, previsto no art. 155, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, à pena de 4 meses de reclusão e 3 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária, em razão de tentativa de subtração de fiação elétrica após o corte do fornecimento de energia da residência da vítima, durante a madrugada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se é aplicável o princípio da insignificância à conduta de tentativa de furto de fiação elétrica que ocasiona a interrupção de serviço essencial, com potencial prejuízo à coletividade, de modo a reconhecer a atipicidade material e absolver o réu.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O princípio da insignificância exige a presença concomitante da mínima ofensividade da conduta, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica, requisitos não verificados no caso concreto.
A conduta de cortar fiação elétrica para fins de subtração provoca a interrupção dolosa de serviço público essencial, circunstância que evidencia elevada reprovabilidade e relevante periculosidade social.
O dano decorrente do furto de fios elétricos não se limita ao valor econômico do bem, alcançando prejuízos adicionais à vítima, como gastos para restabelecimento do serviço e privação indevida de energia elétrica.
A apreensão de diversos instrumentos aptos à prática criminosa demonstra o planejamento delitivo e reforça a gravidade concreta da conduta e o risco à segurança da rede elétrica e à coletividade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicação do princípio da insignificância em crimes de furto envolvendo cabos de energia elétrica, em razão do prejuízo coletivo e da natureza essencial do serviço afetado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Teses de julgamento:
O furto ou a tentativa de subtração de cabos de energia elétrica transcende o mero valor econômico do bem e configura lesão penalmente relevante em razão do prejuízo à coletividade.
Consta dos autos que o paciente foi
[trecho intermediário suprimido]
de pequena monta, requisito indispensável para a aferição da expressividade ou não da lesão jurídica provocada e, consequentemente, para a aplicação do princípio da insignificância (AgRg no HC n. 899.516/SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 10.6.2024; AgRg no HC n. 924.446/SC, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 12.9.2024).
Nessa linha, o julgado impugnado não diverge da jurisprudência do STJ, no tocante à aplicação do princípio da insignificância, porque o furto é qualificado, ainda que tentado, e o modus operandi demonstra uma maior reprovabilidade da conduta da conduta.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.