DECISÃO JONAS ARAUJO DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida por Dese… — HC HC 1092187
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JONAS ARAUJO DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que indeferiu a liminar no HC n.
- Tendo em vista a prolação de decisão que dispensou o acusado do pagamento da fiança e lhe concedeu a liberdade provisória com a aplicação de outras cautelares, noticiada pelo Juízo singular às fls.
- 102-109, está caracterizada a superveniente perda do objeto deste feito. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03385.14943., 00287.03400.03402., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
JONAS ARAUJO DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que indeferiu a liminar no HC n. 1.0000.26.181874-4/000.
Tendo em vista a prolação de decisão que dispensou o acusado do pagamento da fiança e lhe concedeu a liberdade provisória com a aplicação de outras cautelares, noticiada pelo Juízo singular às fls. 102-109, está caracterizada a superveniente perda do objeto deste feito.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.