DECISÃO THIAGO HENRIQUE FERRAZ alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão do Tribunal de Jus… — HC HC 1092174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO THIAGO HENRIQUE FERRAZ alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado a 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão mais multa, no regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos arts.
- 155, § 3º, e 180, § 1º, ambos do Código Penal.
- A defesa sustenta, em síntese, a nulidade do processo ante a ausência de fundadas razões para a busca domiciliar.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03416.
Ementa oficial
DECISÃO
THIAGO HENRIQUE FERRAZ alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação n. 1501312-12.2025.8.26.0599.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão mais multa, no regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos arts. 155, § 3º, e 180, § 1º, ambos do Código Penal.
A defesa sustenta, em síntese, a nulidade do processo ante a ausência de fundadas razões para a busca domiciliar.
Requer a absolvição do delito de receptação, em razão da absoluta ausência de justa causa e a impossibilidade de inversão do ônus probatório.
Defende a aplicação do princípio da insignificância.
Alega a ausência dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
Decido.
O writ comporta apreciação imediata, tendo em vista que a questão deduzida nesta impetração encontra solução no entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à prisão preventiva, da leitura da decisão de primeiro grau, conclui-se que são idôneas as razões invocadas para decretar a custódia cautelar do acusado. O Magistrado de primeiro grau ressaltou o risco concreto de reiteração delitiva (fl. 62, grifei):
Note-se que o acusado é reincidente e que se encontra em regime aberto de cumprimento de pena (fls. 45/48), restando preenchido o pressuposto do inciso II do art. 313 do Código de Processo Penal para a decretação da custódia preventiva. Tal situação indica a concreta predisposição do acusado à prática criminosa.
Conforme visto, foi apontada a necessidade da decretação do encarceramento preventivo em razão do risco concreto de reiteração delitiva, porquanto o paciente possuiu o registro de condenação transitada em julgado e se encontra em cumprimento de pena no regime aberto.
Conforme o entendimento do STJ, "O risco concreto de reiteração delitiva, demonstrado pela existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou ações penais em curso, pode justificar a imposição da prisão preventiva devido à necessidade de se assegurar a ordem pública" (RHC n. 128.993/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 18/12/2020).
Dadas as circunstâncias dos fatos, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282, c/c o art. 319, ambos do CPP).
Nesse sentido: "as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a
[trecho intermediário suprimido]
jurisdição, se vê comprometido - em prejuízo da sociedade e dos jurisdicionados em geral - com o concomitante emprego de dois meios de impugnação com igual pretensão.
3. Sob essa perspectiva, a interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitirá o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual.
.. .
(HC n. 482.549/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe 3/4/2020, grifei.)
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.