DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de RAFAEL APARECIDO DOS SANTOS SILVA - condenado como … — HC HC 1092076
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de RAFAEL APARECIDO DOS SANTOS SILVA - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas (Ação Penal n.
- 0001606-43.2020.8.26.0655) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo Interno em Revisão Criminal n.
- 0030340-53.2025.8.26.0000/50000), não comporta processamento.
- Com efeito, a impetração busca a revisão da dosimetria da pena, sob o argumento de ilegalidade no não reconhecimento do tráfico privilegiado, bem como na fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de RAFAEL APARECIDO DOS SANTOS SILVA - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas (Ação Penal n. 0001606-43.2020.8.26.0655) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo Interno em Revisão Criminal n. 0030340-53.2025.8.26.0000/50000), não comporta processamento.
Com efeito, a impetração busca a revisão da dosimetria da pena, sob o argumento de ilegalidade no não reconhecimento do tráfico privilegiado, bem como na fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, observa-se que o acórdão hostilizado não examinou as alegações trazidas pela defesa, por ausência de demonstração de qualquer das situações elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal.
Desse modo, não cabe a esta Corte debruçar-se sobre temas não enfrentados pelo acórdão ora impugnado, sob pena de supressão de instância, tampouco admitir a utilização do writ como uma nova revisão criminal.
Em face do exposto, indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.