DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de CAINA CHARLEAUX MINERVINO em que se aponta com… — HC HC 1091885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de CAINA CHARLEAUX MINERVINO em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n.
- Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, substituída por liberdade provisória com medidas cautelares, e, posteriormente, convertida em custódia preventiva em razão de descumprimento das cautelares, decorrente da suposta prática do delito capitulado no art.
- Em suas razões, sustentam os impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto as decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva carecem de motivação idônea, limitando-se a referências genéricas à garantia da ordem pública, à instrução processual e à aplicação da lei penal, sem fatos concretos contemporâneos aptos a justificar a medida extrema.
- Afirmam que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de CAINA CHARLEAUX MINERVINO em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 2098438-22.2026.8.26.0000.
Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, substituída por liberdade provisória com medidas cautelares, e, posteriormente, convertida em custódia preventiva em razão de descumprimento das cautelares, decorrente da suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, termos em que denunciado.
Em suas razões, sustentam os impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto as decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva carecem de motivação idônea, limitando-se a referências genéricas à garantia da ordem pública, à instrução processual e à aplicação da lei penal, sem fatos concretos contemporâneos aptos a justificar a medida extrema.
Afirmam que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, pois não se demonstrou o periculum libertatis por dados específicos, sendo a ausência do paciente do distrito da culpa insuficiente para, por si só, embasar a custódia cautelar.
Argumentam a nulidade da prisão em flagrante, aduzindo que a situação flagrancial foi forjada pelos policiais, com o plantio de drogas e dinheiro em bolsa que não pertencia ao paciente, inexistindo justa causa para a medida e para a persecução penal.
Defendem que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, ressaltando a natureza subsidiária da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por cautelares menos gravosas.
Expõem a atipicidade material da conduta com aplicação do princípio da insignificância e a desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, destacando a mínima ofensividade, a condição de usuário e a presença dos demais parâmetros objetivos elencados pelo STF para diferenciação entre tráfico e uso.
Afirmam violação ao princípio da homogeneidade das medidas cautelares, sustentando a incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e o cenário de eventual reprimenda em regime inicial mais brando, diante da possibilidade de desclassificação ou reconhecimento do tráfico privilegiado.
Pugnam, subsidiariamente, pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão de necessidade de tratamento de saúde e incompatibilidade da custódia com o atendimento médico adequado, conforme relatório médico.
Requerem,
[trecho intermediário suprimido]
em que se evidenciar situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade (por forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior e suprimir a jurisdição da Inferior, em subversão à regular ordem de competências). Na espécie, não há situação extraordinária que justifique a reforma da decisão em que se indeferiu liminarmente a petição inicial.
2. ..
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 763.329/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 27.9.2022.)
No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.