DECISÃO Pelo exame dos autos, este writ não merece ser conhecido — HC HC 1090742
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Pelo exame dos autos, este writ não merece ser conhecido.
- Como sabido, o habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em razão de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, a qual deve ser trazida no momento do seu ajuizamento, cabendo o ônus da instrução ao impetrante, em especial, quando se tratar de advogado.
- Tal o contexto, não conheço do presente habeas corpus.
- INCOMPATIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
Resultado indicado
Writ não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
Pelo exame dos autos, este writ não merece ser conhecido.
Isso porque o impetrante não se desincumbiu do ônus de instruir adequadamente o habeas corpus com cópias das decisões de indeferimento dos pedidos de revogação da prisão preventiva proferidas pelo Juízo de piso nas datas de 20/11/2025 e 5/12/2025 em que se analisou o quadro de saúde do paciente e a suposta incompatibilidade do tratamento no estabelecimento prisional, bem como o relatório médico expedido pela unidade prisional onde se encontra encarcerado e o documento comprobatório de não recebimento da medicação necessária no referido local, peças essenciais para a verificação da verossimilhança das alegações e que poderiam dar suporte à premissa da defesa.
Como sabido, o habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em razão de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, a qual deve ser trazida no momento do seu ajuizamento, cabendo o ônus da instrução ao impetrante, em especial, quando se tratar de advogado.
Tal o contexto, não conheço do presente habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PROBLEMAS DE SAÚDE. INCOMPATIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE.
Writ não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.