DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1089986
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 126 DA LEP EM BENEFÍCIO DO REEDUCANDO - CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO, COM CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - REMIÇÃO DE PENA PELO TRABALHO DESEMPENHADO - NECESSIDADE - REGIME ABERTO - CONDIÇÕES ESPECIAIS - TORNOZELEIRA ELETRONICA - MANUTENÇÃO. - O caso em apreço comporta interpretação extensiva do art.
- 126 da LEP em benefício da reeducanda, que desenvolveu atividade social educativa consistente em cursos profissionalizantes, com registro de bom aproveitamento, carga horária e currículo, sendo certo que sua natureza e seu valor se assemelham àquelas elencadas no art.
- O impetrante sustenta constrangimento ilegal imposto à paciente decorrente da imposição de monitoramento eletrônico no regime aberto, fundada genericamente na gravidade abstrata dos delitos praticados (tráfico e associação).
- 36 do Código Penal e 115, 146-B e 146-D da Lei de Execução Penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07942.07791.10635.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de DANIELA CRISTINE DE DEUS, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que deu parcial provimento ao agravo em execução penal defensivo, nos termos do acórdão assim ementado:
"EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO PELO ESTUDO - CURSO PROFISSIONALIZANTE - POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP EM BENEFÍCIO DO REEDUCANDO - CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO, COM CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - REMIÇÃO DE PENA PELO TRABALHO DESEMPENHADO - NECESSIDADE - REGIME ABERTO - CONDIÇÕES ESPECIAIS - TORNOZELEIRA ELETRONICA - MANUTENÇÃO. - O caso em apreço comporta interpretação extensiva do art. 126 da LEP em benefício da reeducanda, que desenvolveu atividade social educativa consistente em cursos profissionalizantes, com registro de bom aproveitamento, carga horária e currículo, sendo certo que sua natureza e seu valor se assemelham àquelas elencadas no art. 2º, II, da Resolução nº 391/2021 do CNJ para fins de ressocialização do apenado. - Do mesmo modo, é possível a remição de pena, pelo trabalho realizado durante a prisão domiciliar, em razão de a apenada estar no regime prisional que autoriza a remição pelo trabalho e visando, sobretudo, evitar uma interpretação restritiva da norma. - A imposição da tornozeleira eletrônica e demais condições quando o cumprimento do regime aberto ou em prisão domiciliar, fica condicionada à discricionariedade do juiz e deve ser mantida, quando sua imposição for fundamentada, visando à fiscalização e efetividade da execução. " (e-STJ, fl. 11).
O impetrante sustenta constrangimento ilegal imposto à paciente decorrente da imposição de monitoramento eletrônico no regime aberto, fundada genericamente na gravidade abstrata dos delitos praticados (tráfico e associação). Aduz que foram violados os arts. 36 do Código Penal e 115, 146-B e 146-D da Lei de Execução Penal.
Afirma que o monitoramento configura excesso de execução e "progressão fictícia" e defende, ainda, que a imposição automática ou sem fundamentos concretos da monitoração eletrônica no regime aberto contraria a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, que repudia motivação genérica.
Requer, ao final, a imediata retirada da tornozeleira eletrônica da paciente, que se encontra no regime aberto, ante a ausência da fundamentação concreta e o excesso de execução.
É o relatório.
Decido.
Esta Corte - HC n. 535.063/SP, Terceira Seção, relator Ministro Sebastião Reis Junior,
[trecho intermediário suprimido]
impugnar os fundamentos que levaram ao não conhecimento do recurso especial.
II - Depreende-se das razões recursais que o agravante se limitou a reiterar as alegações de mérito deduzidas no recurso anterior, acerca do mérito da causa, sem apresentar argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida.
III - Esta Corte sedimentou entendimento pela não obrigatoriedade da audiência de justificação, quando se dá oportunidade ao acusado de justificar o cometimento de suas faltas.
IV - Há compatibilidade entre o uso da tornozeleira eletrônica e o regime aberto, como meio de fiscalização do cumprimento da pena. Precedentes.
Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp n. 2.078.342/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 7/6/2024.)
Nesse contexto, não se constata flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.