DECISÃO A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal, após consulta à Central de Inform… — HC HC 1089833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal, após consulta à Central de Informações de Registro Civil (CRC-JUD) em observância ao Provimento n.
- 149 do Conselho Nacional de Justiça, constatou o óbito do paciente CLAYTON DAVIS VALE DE MIRANDA, em 20/10/2025.
- Diante da extinção da punibilidade pela morte do agente, impõe-se o reconhecimento da perda de objeto do writ.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03400.14942.
Ementa oficial
DECISÃO
A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal, após consulta à Central de Informações de Registro Civil (CRC-JUD) em observância ao Provimento n. 149 do Conselho Nacional de Justiça, constatou o óbito do paciente CLAYTON DAVIS VALE DE MIRANDA, em 20/10/2025.
A Certidão de Óbito foi juntada à fl. 81.
Diante da extinção da punibilidade pela morte do agente, impõe-se o reconhecimento da perda de objeto do writ.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.