DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JONATAS FERREIRA ALVES e … — HC HC 1089647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JONATAS FERREIRA ALVES e RHAISA RAVENA ALMEIDA VIEIRA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no julgamento do Agravo Interno no HC n.
- 0006795-72.2025.8.27.2700, que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fls.
- 28/29): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL.
- DESARRAZOADA A IMPETRAÇÃO DE CINCO (5) WRITS CONTRA IDÊNTICO ATO COATOR.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 657.829/SP, Rel.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03633., 00287.03415.03425., 00287.03415.05571.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JONATAS FERREIRA ALVES e RHAISA RAVENA ALMEIDA VIEIRA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no julgamento do Agravo Interno no HC n. 0006795-72.2025.8.27.2700, que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fls. 28/29):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA E REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESARRAZOADA A IMPETRAÇÃO DE CINCO (5) WRITS CONTRA IDÊNTICO ATO COATOR. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com pedido de trancamento de ação penal e restituição de armas apreendidas, diante da impetração simultânea de 5 habeas corpus, para impugnar idêntico ato coator.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questão em discussão: analisar se há elementos que justifiquem o afastamento da decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece como inadmissível a impetração de habeas corpus com idêntico objeto, partes e causa de pedir, ainda que sob fundamentações distintas, por violar o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e acarretar indevido fracionamento da prestação jurisdicional (AgRg no HC n. 966.446/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 9/4/2025; RCD no HC n. 794.221/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, julgado em 13/3/2023).
4. A impetração de cinco habeas corpus simultâneos pela mesma impetrante em favor do mesmo paciente, com objeto semelhante e ausência de fato novo ou superveniente, demonstra o uso indevido e abusivo do remédio constitucional, conforme destacado no HC n. 1.000.000/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, o qual reiterou a necessidade de se preservar a essência do habeas corpus como instrumento de proteção da liberdade, e não como sucedâneo de recursos ordinários ou revisões penais.
5. Ainda que superado o óbice formal da reiteração, a análise do mérito demandaria incursão aprofundada sobre o conjunto fático-probatório da ação penal originária, providência vedada na via estreita do habeas corpus. No caso, impetração não individualiza fatos relevantes que sustentem a tese de ilegalidade flagrante, tampouco demonstra concretamente quais elementos do processo indicariam o reconhecimento imediato da atipicidade da conduta ou a ausência de justa causa.
6. Assim, as teses defensivas demandam reexame aprofundado de provas, inclusive análise de depoimentos, laudos e registros
[trecho intermediário suprimido]
dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído (HC n. 317.882/RJ, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 31/8/2015).
2. Caso em que a defesa busca a concessão do pedido de substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar. Contudo, o impetrante não juntou cópia das peças essenciais para a compreensão da controvérsia, tais como cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, do decreto de prisão preventiva e da decisão do Juiz a quo que tenha denegado o pleito de prisão domiciliar, razão pela qual há de ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente o writ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 657.829/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 19/4/2021) - negritei.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.