DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado favor de JAMILTON DE OLIVEIRA, que se… — HC HC 1089641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado favor de JAMILTON DE OLIVEIRA, que se encontra recolhido na Penitenciária Industrial de Blumenau/SC, contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferido no Agravo de Execução Penal n.
- 8000921-76.2025.8.24.0008/SC, que cassou a decisão do Juízo da Execução que havia declarado a remição de 60 dias de pena em razão de aprovação parcial no ENEM/2024 (e-STJ fls.
- Na origem, o Juízo da Vara Regional de Execuções Penais de Blumenau/SC reconheceu remição de 60 dias com base na aprovação do apenado em 3 áreas de conhecimento do ENEM/2024 (fls.
- O Ministério Público estadual agravou, sustentando a impossibilidade de concessão da remição pela aprovação no ENEM quando o apenado já havia concluído o ensino médio anteriormente, ou já foi beneficiado por remição pela aprovação no ENCCEJA do mesmo nível (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01209.07942.07791.10637.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado favor de JAMILTON DE OLIVEIRA, que se encontra recolhido na Penitenciária Industrial de Blumenau/SC, contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferido no Agravo de Execução Penal n. 8000921-76.2025.8.24.0008/SC, que cassou a decisão do Juízo da Execução que havia declarado a remição de 60 dias de pena em razão de aprovação parcial no ENEM/2024 (e-STJ fls. 3-4, 13-16).
Na origem, o Juízo da Vara Regional de Execuções Penais de Blumenau/SC reconheceu remição de 60 dias com base na aprovação do apenado em 3 áreas de conhecimento do ENEM/2024 (fls. 3-4 e 13).
O Ministério Público estadual agravou, sustentando a impossibilidade de concessão da remição pela aprovação no ENEM quando o apenado já havia concluído o ensino médio anteriormente, ou já foi beneficiado por remição pela aprovação no ENCCEJA do mesmo nível (e-STJ fls. 13-14).
A 2ª Câmara Criminal do TJSC, por maioria, deu provimento ao agravo ministerial, cassando a remição de 60 dias, sob o fundamento de que, já tendo o apenado concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena, não se verifica "progresso no conhecimento ou aprimoramento das habilidades" durante a execução, o que impediria a concessão do benefício (fls. 14-15).
Busca-se o reconhecimento do flagrante constrangimento ilegal decorrente da negativa da remição pelo estudo em aprovação no ENEM/2024 ao apenado que já havia concluído o ensino médio, com a consequente restauração da decisão do Juízo da Execução que remiu 60 dias de pena (e-STJ fls. 3-6 e 9).
Aponta ilegalidade manifesta consistente na aplicação de tese jurídica contrária a entendimento vinculante desta Corte, afetando diretamente a liberdade do paciente (e-STJ fls. 4).
Destaca que a matéria está pacificada no Superior Tribunal de Justiça, especialmente pela Terceira Seção, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1357), fixando a possibilidade de remição por aprovação no ENEM ao apenado que já tenha concluído o ensino médio, por se premiar o esforço educacional empreendido durante a execução, e não a obtenção de título (e-STJ fls. 4-5).
Requer concessão liminar para suspender os efeitos do acórdão coator e restabelecer, provisoriamente, a remição de 60 dias. No mérito, concessão da ordem para cassar o acórdão do TJSC e restabelecer, definitivamente, a remição de 60 dias pela aprovação parcial no ENEM/2024 (e-STJ fl. 9).
É o relatório. Decido.
As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não
[trecho intermediário suprimido]
Direito Penal e do efetivo desenvolvimento de políticas públicas. Todos são eixos estruturantes do modelo de justiça pena
(FONSECA, Reynaldo Soares da. O Princípio Constitucional da Fraternidade: Seu Resgate no Sistema de Justiça. 4ª reimpressão. Belo Horizonte: Editora D"Plácido, 2019, p. 133).
Este entendimento está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da fraternidade, bem como com o caráter ressocializador da execução penal, que visa não apenas punir, mas proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, conforme preconiza o art. 1º da LEP.
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, para cassar o acórdão coator e restabelecer a decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de remição de pena formulado pelo paciente por sua aprovação parcial no ENEM/2024.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.