DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FERNANDO ALVES DOS SANTOS em que se aponta com… — HC HC 1088948
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FERNANDO ALVES DOS SANTOS em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado: APELAÇÃO CRIME - ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL - PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - APELO DA DEFESA - 1.
- ARGUIÇÃO PRELIMINAR - NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - FUNDADA SUSPEITA - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - 2.
- DELITO DE DESACATO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRÁTICA DELITIVA CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - 3.
- DOSIMETRIA - PLEITO DE RECUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - RECURSO DESPROVIDO.
Resultado indicado
Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de [trecho intermediário suprimido] DJe de 12/9/2024.) Por outro lado, não é considerado fundamento idôneo para busca pessoal ou veicular o fato, isolado, de o indivíduo estar em local conhecido como ponto de venda de drogas.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.05872.03573.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FERNANDO ALVES DOS SANTOS em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado:
APELAÇÃO CRIME - ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL - PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - APELO DA DEFESA - 1. ARGUIÇÃO PRELIMINAR - NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - FUNDADA SUSPEITA - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - 2. DELITO DE DESACATO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRÁTICA DELITIVA CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - 3. DOSIMETRIA - PLEITO DE RECUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Tendo em vista que a ação policial restou justificada diante de fundadas suspeitas derivadas do contexto fático e ocorreu com observância dos parâmetros legais, não há falar em nulidade da abordagem e prisão em flagrante.
2. Restando incontroverso que o acusado desacatou funcionários públicos no exercício da função, inviável a absolvição por insuficiência de provas.
3. O pleito de reforma da dosimetria não procede, porque a pena foi corretamente exasperada devido aos maus antecedentes e reincidência, sendo adequada, inclusive, a aplicação do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito capitulado no art. 331 do Código Penal.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a busca pessoal e veicular foi realizada sem fundada suspeita, sendo ilícitas as provas dela derivadas.
Afirma que a abordagem decorreu apenas do fato de o paciente ser "conhecido no meio policial" e ter "tentado esconder o rosto" ao avistar a viatura, elementos genéricos e subjetivos incapazes de justificar a revista invasiva.
Defende que a nulidade da abordagem contamina os atos subsequentes, pois a imputação pelo delito de desacato teria decorrido diretamente da intervenção estatal viciada, impondo a absolvição do paciente nos termos do art. 386, II, do CPP.
Requer, em suma, o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e veicular e das provas dela derivadas, com a absolvição do paciente.
É o relatório.
Decido.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de
[trecho intermediário suprimido]
DJe de 12/9/2024.)
Por outro lado, não é considerado fundamento idôneo para busca pessoal ou veicular o fato, isolado, de o indivíduo estar em local conhecido como ponto de venda de drogas.
Nessa linha, o julgado impugnado não diverge da jurisprudência do STJ, pois, conforme extrai-se do trecho do acórdão acima transcrito, foram destacados elementos concretos e idôneos que indicam a fundada suspeita.
Ademais, torna-se inviável a mod ificação do acórdão impugnado pois, para concluir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.