DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de DANILO KENNEDY DOS SANTOS - condenado por… — HC HC 1088786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de DANILO KENNEDY DOS SANTOS - condenado por tráfico de drogas (45 porções de crack, 12 porções de maconha e 16 porções de cocaína - fls.
- 22/23) à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal nº 1501096-31.2024.8.26.0617 ).
- O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
- A pretensão de nulidade da busca veicular por extrapolação dos limites do mandado e ausência de fundada suspeita não pode ser conhecida, pois não foi apreciada pela Corte estadual no acórdão hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de DANILO KENNEDY DOS SANTOS - condenado por tráfico de drogas (45 porções de crack, 12 porções de maconha e 16 porções de cocaína - fls. 22/23) à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal nº 1501096-31.2024.8.26.0617 ).
A impetração busca a absolvição do paciente da ação penal que tramitou perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da comarca de São José dos Campos/SP, postulando a nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão, uma vez que fundada exclusivamente em denúncia anônima desprovida de diligências prévias e pescaria probatória (fishing expedition); e a nulidade da busca veicular, por extrapolação dos limites do mandado e ausência de fundada suspeita.
Sem pedido liminar.
É o relatório.
O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
A pretensão de nulidade da busca veicular por extrapolação dos limites do mandado e ausência de fundada suspeita não pode ser conhecida, pois não foi apreciada pela Corte estadual no acórdão hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
Ademais, o Tribunal estadual afastou a alegação de nulidade, destacando fundamentação concreta amparada em elementos colhidos a partir da notícia anônima, como monitoramentos, imagens e áudios, reputando válidas as provas e os atos subsequentes (fls. 63/64), em consonância com o Tema 280 do Supremo Tribunal Federal .
Quanto à pretensão absolutória do crime de tráfico por insuficiência probatória, o acórdão manteve a condenação com base em auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, autos de exibição e apreensão, laudos, fotografias e depoimentos policiais, além de análise de dados telefônicos (fls. 69/75), e concluir de forma diversa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.