DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de THIAGO FERNANDO ALVES… — HC HC 1088307
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de THIAGO FERNANDO ALVES RIBEIRO, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do HC n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 27/12/2025, posteriormente convertido em prisão preventiva, e restou denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão assim ementado (fls.
- LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03400.03402., 00287.03385.14943.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de THIAGO FERNANDO ALVES RIBEIRO, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do HC n. 2405817-72.2025.8.26.0000.
Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 27/12/2025, posteriormente convertido em prisão preventiva, e restou denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 129, § 13, do Código Penal - CP.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão assim ementado (fls. 10/11):
"EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame. 1. Habeas Corpus impetrado em prol de T. F. A. R. visando a revogação da custódia cautelar do paciente. 2. Pontua que a decisão judicial que decretou e a posterior decisão que manteve a prisão preventiva justificou a medida com base em suposta violência alcoólica durante período festivo e em registros anteriores com posse de arma. 3. Alega que a suposta vítima não compareceu à delegacia, e a própria declarante reconheceu a ausência de boletins de ocorrência concretos contra o paciente, tratando-se apenas de apontamentos internos. 4. Sustenta que a decisão que converteu o flagrante em preventiva padece de ilegitimidade, uma vez que o juízo agiu de ofício ao decretar a medida contrariamente à manifestação do Ministério Público, violando o sistema acusatório do artigo 311 do CPP. 5. Esclarece que o arcabouço probatório escasso, dependente exclusivamente da palavra da vítima contestada pela diligência negativa, e a ausência de oitiva de outra vítima ou laudo pericial de lesão corporal, tornam a segregação desproporcional. II. Questão em Discussão. 6. A questão em discussão é a legalidade e a necessidade da prisão preventiva decretada após o flagrante, diante da imputação de injúria, ameaça e lesão corporal em contexto de violência doméstica, especialmente à luz da exigência de fundamentação concreta, da observância ao sistema acusatório e da suficiência de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de Decidir. 7. A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva apresentou fundamentação concreta para a medida, bem como o decisum que manteve a custódia cautelar do paciente. 8. Presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar, demonstrando a necessidade de resguardo da ordem pública e da integridade da
[trecho intermediário suprimido]
de alvará de soltura em favor do paciente, para que aguarde em liberdade o julgamento do writ, e, no mérito, a concessão da ordem para a revogação definitiva da prisão preventiva; subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP.
Liminar indeferida às fls. 47/49.
Informações prestadas às fls. 57/80, 83/87 e 88/93.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, conforme parecer de fls. 95/113.
É o relatório.
Decido.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, verifica-se que, nos autos da Ação Penal n. 1503811-76.2025.8.26.0628, foi proferida sentença em 14/5/2026, restando o paciente absolvido das imputações, ocasionando a perda do objeto do presente writ.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.