DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RODRIGO DOS SANTOS LAZARI… — HC HC 1088264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RODRIGO DOS SANTOS LAZARI, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 6/11/2025 (prisão convertida em preventiva) e denunciado pela suposta prática de homicídio.
- Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual alegando, em síntese, ilegalidade da prisão em flagrante por ausência de perseguição ininterrupta e afirmando que não se amolda às hipóteses do art.
- 302 do CPP; sustentou, ainda, a nulidade da conversão do flagrante em prisão preventiva e requereu liberdade provisória.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07929., 00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RODRIGO DOS SANTOS LAZARI, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n. 0137483-80.2025.8.16.0000).
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 6/11/2025 (prisão convertida em preventiva) e denunciado pela suposta prática de homicídio.
Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual alegando, em síntese, ilegalidade da prisão em flagrante por ausência de perseguição ininterrupta e afirmando que não se amolda às hipóteses do art. 302 do CPP; sustentou, ainda, a nulidade da conversão do flagrante em prisão preventiva e requereu liberdade provisória.
O Tribunal de origem, contudo, denegou a ordem nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 13/14):
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado contra ato do Juízo da Central de Garantias de Curitiba que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, após este ser detido por suposta prática de homicídio qualificado, ocorrida na noite de 05/11/2025, com a utilização de arma de fogo. A defesa alega ilegalidade na prisão em flagrante, argumentando que não houve perseguição ininterrupta e requer a concessão de liberdade provisória. A liminar foi indeferida pela relatoria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida, considerando a legalidade da prisão em flagrante e os indícios de autoria e materialidade do crime de homicídio qualificado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, constituindo novo título judicial autônomo que supera eventuais irregularidades na prisão em flagrante.
4. A atuação policial foi contínua e ininterrupta, caracterizando a perseguição nos termos do art. 302, III, do CPP, mesmo com o lapso temporal de 13 horas.
5. A gravidade do crime de homicídio qualificado e a periculosidade do agente, que descumpriu medidas cautelares, justificam a manutenção da prisão preventiva.
6. Os indícios de autoria e materialidade do crime estão bem delineados nos autos, indicando a necessidade da custódia cautelar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Ordem denegada.
Na presente oportunidade, o impetrante alega inexistência de estado de flagrância, por ausência de perseguição ininterrupta, afirmando que houve
[trecho intermediário suprimido]
cautelar, diante da gravidade da conduta e risco de reiteração delitiva. Conforme os autos, o paciente teria adentrado um restaurante com diversas pessoas e disparado tiros contra as duas vítimas, diante de seu descontentamento com o término do relacionamento. Desse modo, a gravidade da conduta representada pela motivação, uso de arma de fogo e local onde ocorreram disparos indica a necessidade de manutenção da custódia preventiva. Ademais, o paciente é reincidente, além de responder a processo por ameaça, elementos que indicam o risco de reiteração delitiva e demonstram a necessidade da prisão para resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 912.349/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 3/7/2024.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.