DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de FRANCISCO EVERTON BATISTA… — HC HC 1088130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de FRANCISCO EVERTON BATISTA DE ALMEIDA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (n.
- Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do paciente pela suposta prática do delito do art.
- Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual, alegando, em síntese, uso de fundamentação genérica e ausência de elementos concretos para a segregação cautelar do paciente.
- Contudo, a ordem foi denegada pelo Tribunal a quo, em acórdão ementado nos seguintes termos (e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.04355., 00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de FRANCISCO EVERTON BATISTA DE ALMEIDA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (n. 0621865-80.2026.8.06.0000).
Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do paciente pela suposta prática do delito do art. 121, caput, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal (e-STJ fl. 77/83).
Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual, alegando, em síntese, uso de fundamentação genérica e ausência de elementos concretos para a segregação cautelar do paciente. Contudo, a ordem foi denegada pelo Tribunal a quo, em acórdão ementado nos seguintes termos (e-STJ fls. 32/33):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
I. Caso em análise 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de homicídio tentado, no qual a defesa sustenta a ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, por entender que se apoia em argumentos abstratos e presunções hipotéticas, além de alegar negativa de autoria, requerendo alvará de soltura ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e idônea, apta a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública; e (ii) estabelecer se a alegação de negativa de autoria pode ser examinada na via estreita do habeas corpus.
III. Razões de decidir 3. O decreto preventivo apoia-se na prova da materialidade e em indícios suficientes de autoria colhidos no inquérito policial, notadamente a partir do depoimento da vítima e das testemunhas, os quais fornecem lastro probatório mínimo para a segregação cautelar. 4. A decisão impugnada apresenta fundamentação concreta, e não abstrata, ao destacar a dinâmica violenta dos fatos, em que a vítima foi surpreendida, ao sair de seu estabelecimento comercial, por indivíduos armados que efetuaram disparos em sua direção, atingindo outra pessoa que se encontrava no local. 5. O modus operandi do delito evidencia a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, circunstâncias que legitimam a prisão preventiva para resguardar a ordem pública. 6. As medidas cautelares diversas da
[trecho intermediário suprimido]
a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.